PPP - Projeto Político Pedagógico


Escola de Ensino Fundamental Antônio Bezerra Monteiro

­­Rua Dr. Sebastião Cavalcante, S/N
Bairro Timbaúba
Juazeiro do Norte-Ceará

















REGIMENTO


ANO 2012





















TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

SEÇÃO I

Art. 1o – O presente regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da E.E.F Antônio Bezerra Monteiro, nos termos da legislação educacional vigente.

Art. 2º - A Escola de Ensino Fundamental Antônio Bezerra Monteiro, com sede à rua Dr. Sebastião Cavalcante, S/N na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, pertence a rede pública municipal de ensino, criada pelo decreto Nº 1291/87, CNPJ: 01.910.309/0001 – 81 Código INEP Nº 23164905, terá como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, situada na praça Dirceu de Figueiredo S/N CEP 63010-010.

Art.3º - A E.E.F Antonio Bezerra Monteiro como instituição educacional terá por finalidade ministrar a educação básica no nível ensino fundamental, conforme a legislação vigente proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 4º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
b) – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
c) – Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
d) – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) – valorização do profissional da educação;
f) – Valorização da experiência extra-escolar;
g) – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 5º - A E.E.F. Antônio Bezerra Monteiro oferecerá o ensino fundamental, com duração mínima de nove anos obrigatório e gratuito terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade:
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.








TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 6º - A E.E.F Antonio Bezerra Monteiro manterá em sua estrutura administrativa os seguintes setores e serviços:
  1. Núcleo Gestor/Direção
  2. Congregação de professores
  3. Corpo Docente
  4. Corpo Discente
  5. Apoio Pedagógico
  6. Apoio Administrativo
  7. Secretaria Escolar
  8. Sala de Leitura
  9. Laboratório de Informática
  10. Serviços Gerais
  11. Merenda Escolar
  12. Organismos Colegiados
SEÇÃO I

NÚCLEO GESTOR / DIREÇÃO
Art. 7o – A Direção da Escola de Ensino Fundamental Antonio Bezerra Monteiro será composta por um Núcleo nomeado pela entidade mantenedora de acordo com as normas vigentes e será constituído por um:
  • Diretor administrativo;
  • Coordenador pedagógico;
  • Coordenador de apoio a Gestão;
  • Secretário.

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR

Art. 8o – O Diretor Administrativo será um professor legalmente habilitado possuidor de comprovada capacidade pessoal e operacional para o exercício da função. Será o responsável ativa e passivamente perante a lei e a sociedade pelo andamento administrativo do estabelecimento;

Art.9º – Compete ao Diretor:
I – Cumprir e fazer a legislação do ensino, bem como as determinações legais das autoridades competentes;
II – Representar o estabelecimento onde se fizer necessário, delegar poderes de representação a quem de direito;
III – Convocar e presidir reuniões de professores, técnicos especialistas, alunos e pais de alunos;
IV – Assinar toda documentação e correspondência emitida oficialmente em nome da escola;
V – Orientar a execução de trabalhos pedagógicos e administrativos, baseado nos princípios psico-pedagógicos atuais e nas orientações emanadas pelo sistema de ensino em vigor;
VI – Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e organismos colegiados em especial o Conselho Escolar;
VII – Baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime didático, administrativo e disciplinar;
VIII – Baixar ordem de serviços, regulamentando o funcionamento dos diversos serviços técnicos e administrativos, bem como superintender e acompanhar a sua execução;
IX – Dar conhecimento a toda a comunidade escolar do presente Regimento;
X – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento escolar.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas funções o diretor será assistido por um coordenador de apoio a gestão, elemento executivo na área das respectivas competências.

SUBSEÇÃO II

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 10 – O Coordenador Pedagógico será um profissional habilitado na forma da lei e responsável pela coordenação das atividades pedagógicas do estabelecimento.

Art. 11 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – Coordenar a execução, acompanhamento e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
II – Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;
III – Coordenar reuniões de planejamento e ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações;
IV – Criar mecanismos que auxiliem os professores a superar as dificuldades e deficiências de aprendizagem dos alunos;
V – Oportunizar o aperfeiçoamento contínuo dos professores visando à construção das competências docentes;
VI – Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para a melhoria de tais indicadores;
VII – Entender e participar ativamente do PDE e RE.
VIII – Implementar projetos de reforço/recuperação da aprendizagem a partir das análises dos indicadores de desempenho dos discentes.
IX – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem propondo alternativas de reordenamento qualitativo da prática pedagógica;
X – Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas desenvolvidas pela biblioteca/ sala de multimeios (sala de leitura, vídeo, rádio escola, laboratório de informática) Horta Escolar e Grêmio Estudantil, no sentido de garantia funcionalidade qualitativa e aprendizagem significativa para os discentes.




SUBSEÇÃO III

COORDENADOR DE APOIO A GESTÃO

Art. 12 – O Coordenador de Apoio à gestão será um profissional responsável pela Coordenação dos segmentos existentes na escola, promovendo a articulação entre os mesmos e a comunidade escolar, assegurando o seu pleno desenvolvimento;

Art. 13 – Compete ao Coordenador de apoio à gestão:
I – Colaborar com o Diretor Administrativo no acompanhamento e desenvolvimento do PDE;
II – Coordenar o funcionamento dos Organismos Colegiados da escola e promover a articulação entre eles, Núcleo Gestor, Comunidade e Instituições em geral, assegurando o seu pleno desenvolvimento;
III – Coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos, musicais, artísticos, culturais, desportivos junto a comunidade;
IV – Assegurar conjuntamente com os Organismos Colegiados e a comunidade escolar, o compromisso com a qualidade do ensino-apredizagem;
V – Assegurar que a escola esteja sempre aberta, transformando-a em pólo aglutinador da comunidade;
VI – Colaborar com o Diretor no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do PDE, PPP e RE.

SUBSEÇÃO IV

SECRETÁRIO

Art. 14 – O Secretário será um profissional habilitado, na forma das exigências do Conselho do Ceará, responsável pela coordenação e administração de todo serviço burocrático da escola.

Art. 15 – Compete ao Secretário:
I – Organizar os serviços da secretaria da escola, de modo a que se mantenha atualizado o controle de todos os dados relativos à vida escolar do aluno;
II – Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, escrituração, arquivo, registro documentação geral e específica referente ao aluno, professor técnico e pessoal de apoio;
III – Arquivar e divulgar Pareceres e Resoluções do ICEC e de órgãos relacionados ao ensino;
IV – Organizar o arquivo da Escola de modo a facilitar o seu manuseio;
V – Expedir correspondência oficial, lavrar e subscrever atas;
VI – Assinar, juntamente com o Direto, a documentação oficial da escola;
VII –Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar;
VIII – Assessorar o Diretor na organização da escola de férias do pessoal administrativo;
IX – Organizar e cuidar para que sejam distribuídos e controlados os diários de classe;
X – Cuidar para que sejam operados a freqüência e o rendimento escolar do aluno;
XI – Arquivar toda a documentação da escola;
XII – Organizar, distribuir e controlar os trabalhos da Secretaria da escola com o(s) auxiliar (es), diretor e coordenador (es);
XIII – Cuidar para que os documentos não contenham erros, nem rasuras;
XIV – Encaminhar à Direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da escola e comunicar análises de situações que estejam a prejudicar alunos e professores;
XV – Entender e participar ativamente do PPP do PDE e do RE.


SEÇÃO II

CORPO DOCENTE

Art. 16– O exercício do magistério da Escola será executado por professores legalmente habilitados na forma da legislação vigente, ou autorizado pelos órgãos competentes e indicados pela Entidade Mantenedora, contratados ou nomeados por esta, sistematicamente treinados e diversificados, em atividade no Estabelecimento.

Art. 17 – Os professores da escola passarão por um concurso público de provas e títulos promovidos pela Entidade Mantenedora Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Ceará.


SEÇÃO III

CORPO DISCENTE

Art. 18 – O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nas diversas séries dos cursos criados e mantidos de seus direitos regimentais.

Art. 19 – O aluno matriculado na Escola de Ensino Fundamental Antônio Bezerra Monteiro receberá em igualdade de condições, a orientação necessária, a assistência e o respeito para realizar suas atividades escolares.

Art. 20 – O aluno procurará tratar toda a Congregação da Escola com respeito, evitando práticas de quaisquer atos que venham a prejudicar o ambiente escolar, zelando assim pelo bom nome da mesma.

Parágrafo Único – O aluno deverá ser conhecedor do Regimento Escolar, evitando que qualquer prejuízo moral ou material venha a acontecer.

SEÇÃO IV


DO APOIO PEDAGÓGICO

SUBSEÇÃO I

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 21 – A orientação educacional funcionará na escola como órgão complementar dos objetivos gerais de educação e será exercido por um profissional legalmente habilitado que se disponha a trabalhar em perfeita consonância com a direção que possua qualidades inutas, próprias a captar a simpatia, a confiança e o respeito dos alunos, tendo em vista o bom andamento das atividades escolares;
Art. 22 – Compete ao Orientador Educacional:
I – Desenvolver nos alunos a compreensão do valor e do respeito à pessoa humana;
II – Promover sempre que se fizer necessário entrevistas com os pais ou responsáveis pelos alunos, com a finalidade de esclarecer problemas e dificuldade dos mesmos;
III – Elaborar os relatórios de suas atividades realizadas dentro do bimestre e ano letivo;
IV – Promover sessões de Orientação Educacional, visando à abordagem efetiva dos assuntos de interesse dos alunos;
V – Prestar auxílio ao aluno através da atuação pessoal que os ajustes e oriente suas atividades.

SUBSEÇÃO II

SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 23 – A E.E.F. Antônio Bezerra Monteiro manterá em seu quadro de funcionários, no Apoio Administrativo funcionários, pára manutenção da ordem diária da instituição;

Art. 24 – Compete ao Supervisor:
I – Exercer as atividades de planejamento, coordenação e avaliação de sua área específica do trabalho;
II – Promover reuniões do Corpo Docente para planejamento, avaliação e estudo;
III – Realizar estudos no Campo da Supervisão visando a uma melhor aplicação de técnicas no que concerne à preparação para o trabalho;
IV – Cooperar com a Direção, especialistas e professores, no sentido de promover a execução dos trabalhos escolares e administrativos;
V – Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
VI – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP);
VII – Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE).

SEÇÃO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 25 – A equipe de apoio Administrativo constitui suporte necessário para o desenvolvimento das ações didáticas, pedagógicas e administrativas desenvolvidas na escola.

Art.26 – Os serviços de apoio administrativo serão desenvolvidas de forma a atender as finalidades pela instituição, expressas na proposta pedagógica e estão subordinadas à direção e compõe-se de:
  1. Agente administrativo
  2. Auxiliar de Secretaria
  3. Vigias

SUBSEÇÃO I

AGENTE ADMINISTRATIVO
Art.27 – A E.E.F Antônio Bezerra Monteiro manterá no apoio Administrativo funcionários legados ao compartilhamento das ações administrativas para manutenção da ordem diária da instituição;

Art. 28 – Compete ao Agente Administrativo
I – Cuidar para que o horário de funcionamento da escola seja cumprido;
II – Chegar à escola antes do horário de entrada e saída de seu turno;
III – Organizar a entrada dos alunos na escola e na sala de aula;
IV – Zelar pela disciplina dos alunos durante a recreação;
V – Substituir os professores no que diz respeito à manutenção do material durante às aulas.
VI – Mimeografar atividades e avaliações pra os professores durante seu expediente;
VII – Acompanhar a distribuição da merenda escolar (filas na cantina)
IX– Substituir o professor sempre que haver sua falta;
X – Acompanhar professores e alunos nas atividades extraclasse;
XI– Em caso de licença do professor até 15 dias, caberá ao Agente Administrativo substituí-lo nesse período.
XII– Observar durante o horário das aulas, a saída dos alunos das salas.
XIII– Atender todas as necessidades dos alunos dentro da escola;
XIV– Agir com delicadeza e educação ao comunicar-se com os alunos;
XV – Verificar se os alunos não estão portando objetos perigosos;
XVI – Informar ao Diretor todo e qualquer problema que envolva o aluno dentro da escola.
XVII – Participar ativamente das reuniões convocadas pela direção.
Art. 29 - É vedado ao Agente Administrativo:
I – Chegar à escola depois do horário de entrada dos alunos;
II – Sair antes da saída dos alunos;
III – Gritar ou maltratar os alunos;
IV – Fumar no pátio da escola diante dos alunos;
V – Permanecer na secretária, cantina, Direção ou outras dependências da escola deixando o seu local de trabalho e de observação dos alunos:
VI – Ausentar-se da escola, durante seu expediente.
VII – Recusar-se a substituir o professor quando o mesmo faltar;
VIII – Permanecer nas portas das salas de aula conversando com o professor.
IX – Ficar na sala dos professores durante o recreio.
X– Participar de todas as reuniões e treinamentos quando solicitado;
XI– Calendarizar o diário de classe dos professores;
XII– Lavrar e subscrever ata da reunião na ausência da secretária;
XIII– Evitar erros, rasuras nos documentos escolares;
XIV– Manter um bom relacionamento com a secretária e demais segmentos do estabelecimento.
XV– Organizar os arquivos de modo a facilitar o seu manuseio;
XVI– Manter o setor sempre em ordem.
SUBSEÇÃO II

AUXILIAR DE SECRETARIA

Art. 30 – O Auxiliar de Secretária será um profissional apto pela escrituração da vida escolar, do arquivo fichário e a correspondência do estabelecimento.

Art. 31 – Compete ao Auxiliar de Secretaria:
I – Seguir todas as determinações do diretor (a) da escola e do Secretário (a) Geral;
II– Responsabilizar por todo o serviço burocrático de seu turno;
III– Atender bem ao público em geral;
IV– Cumprir o horário de entrada e saída do expediente;
V – Preencher ficha individual e boletins escolares com as notas bimestrais dos alunos;
VI– Expedir certificados e histórico escolar quando solicitado;
VII– Emitir listagem nominal dos alunos matriculados por série, turma e turno;
VIII– Manter sempre atualizados os livros de: Matricula, atas de rendimento escolar, ponto, etc.
IX– Zelar pela preservação dos documentos, mantendo os arquivos sempre em ordem.
X– Participar de todas as reuniões e treinamentos quando solicitado;
XI– Calendarizar o diário de classe dos professores;
XII– Lavrar e subscrever ata da reunião na ausência da secretária;
XIII– Evitar erros, rasuras nos documentos escolares;
XIV– Manter um bom relacionamento com a secretária e demais segmentos do estabelecimento.
XV– Organizar os arquivos de modo a facilitar o seu manuseio;
XVI– Manter o setor sempre em ordem.

SUBSEÇÃO III

VIGIAS

Art. 32– Compete ao vigia:
I– Vigiar as dependências do prédio durante o seu período e trabalho;
II– Observar todo o movimento de entrada e saída de pessoal em geral;
III– Desligar todas as luzes quando estiverem acesas nas dependências inoperantes;
IV– Certificar-se da direção antes de permitir a entrada ou saída de alunos fora do horário previsto;
V– Portar-se com seriedade e responsabilidade;
VI– Não permitir a entrada de estranhos, sem autorização pura da direção;
VII–
VIII – Permanecer no seu posto de trabalho, mantendo-se sempre alerta;
IX– Não permitir aglomerações e tumultos em frente ao portão de entrada da escola;
X– Usar vestimentas adequadas à sua função durante o seu expediente de trabalho;
XI– Auxiliar o agente administrativo ficando alerta durante o recreio;
XII– Evitar brincadeiras com funcionários durante o expediente ou em frente dos alunos;
XIII– Coordenar a vigilância, proteção e conservação dos bens patrimoniais da escola;
XIV– Manter em funcionamento os serviços de segurança interna;
XV – Vigiar as dependências do Prédio durante a noite, domingos e feriados;

Art. 33 - É Vedado ao Vigia:
I– Ausentar-se do seu posto no horário do expediente, e não cumprir determinações superiores ou da direção;
II Trocar o Posto de trabalho sem autorização da direção ou escola;
III– Fumar na Presença de alunos;
Parágrafo Único – A escola deverá manter no mínimo (02) Vigias, pra que possa ser feita uma escola de rodízio.







SEÇÃO VI

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 34 – A Secretaria Escolar é o setor de atuação burocrática, diretamente subordinada à diretoria do estabelecimento do ensino, que tem a seu cargo o serviço de escrituração da vida escolar. O arquivo fichário e a correspondência do estabelecimento.

Art. 35– A Secretaria tem por finalidade organizar, arquivar e expedir toda a documentação referente a Escola e a vida escolar dos alunos nela matriculados.

Art. 36 – A Secretária é o setor responsável pela segurança e preservação dos documentos escolares.
SUBSEÇÃO I

DO ARQUIVO

Art. 37 – O arquivo da E.E.F Antônio Bezerra Monteiro consta dos documentos que comprovem os registros sistemáticos dos fatos referentes à vida funcional do corpo administrativo e auxiliar, referente a vida escolar dos alunos, com condições de segurança e classificação ordenada, para fácil e rápida localização e consulta.

Art. 38 – O acesso ao arquivo escolar só será permitido ao secretário ou aos auxiliares de secretaria, ao Núcleo Gestor, ficando proibido o manuseio do arquivo por outros funcionários, sem a permissão do secretário.

Art. 39 – O arquivo será dividido em duas partes:
a) Arquivo Dinâmico – Contendo os prontuários e documentos relativos aos alunos matriculados no ano em curso, bem como as pastas de correspondências e livros de escrituração;
b) Arquivo Estático – Contendo documentos e prontuários dos alunos concludentes de estudos, transferidos, desistentes ou cancelados e documentos expedidos em anos anteriores.

Art. 40 – No caso do estabelecimento vir a suspender suas atividades será providenciado o recolhimento do seu arquivo ao órgão próprio da Secretaria de Educação do Estado, a fim de salvaguardar os direitos dos alunos.

SEÇÃO VII

BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA

Art. 41 – A Escola manterá uma Sala de Leitura devidamente organizada com colação de livros didáticos, literatura, obras de cultura geral, dicionários, enciclopédias e publicações periódicas, referentes aos assuntos que integram os programas.

Art. 42 – A Sala de Leitura deverá atender os professores, alunos, pais de alunos e a comunidade, tendo como objetivo a consulta e a pesquisa, enriquecendo o aspecto cultural de todos.
Art. 43 – A Sala de Leitura funcionará nos expedientes normais da escola tendo a sua frente um profissional responsável pelas atividades e na falta deste, por um auxiliar, designado pelo Diretor.

Art. 44 – A Sala de Leitura da E.E.F Antônio Bezerra Monteiro tem por finalidade:
I – Estimular e desenvolver o hábito de leitura e pesquisa;
II – Promover a formação social do aluno pelo trabalho em equipe;
III – Desenvolver o senso de responsabilidade na atualização do material bibliográfico;
IV – Ativar o interesse do aluno para aquisição de novos conhecimentos;
V – Desenvolver o raciocínio e promover o enriquecimento funcional.

Art. 45 – Compete ao Professor Coordenador da Sala de Leitura:
I – Propor medidas à manutenção e atualização do acervo bibliográfico;
II – Registrar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico;
III – Manter o serviço permanente de empréstimo de livros;
IV – Fazer o registro dos leitores e renovação periódica de suas fichas;
V – Orientar os leitores no uso da Biblioteca;
VI – Facilitar e orientar pesquisas realizadas por alunos em atividades escolares;
VII – Participar de atividades pedagógicas (capacitação, planejamento, encontros, concursos e outros eventos);
VIII – Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos de reforço (recuperação de aprendizagem);
IX – Articular e realizar oficinas de leitura, produção de textos, cordel, música, dança, teatro, coral, elaboração de paródias, instituindo critérios de avaliação, premiação e valorização dos participantes;
X – Orientar os alunos para participação de concursos literários (poesias, paródias, redação, charges, desenhos, etc.);
XI – Participar e acompanhar a implantação de projetos que objetivem o fortalecimento e consolidação do processo de ensino e aprendizagem.

SEÇÃO VII

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 46 – Compete aos Serviços Gerais a conservação da escola e serão realizados por funcionários contratados pela Entidade Mantenedora, de acordo com as necessidades do Estabelecimento.

Art. 47 – São tarefas dos Serviços Gerais:
I– Aceitar as decisões do Diretor, e na falta deste do coordenador, ou pessoa indicada pela direção;
II– Observar o horário de entrada e saída do expediente procurando exercer suas atividades dentro do turno de seu trabalho;
III– Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários da escola, sempre limpos e em ordem;
IV – Manter sempre a escola em ordem, de forma tal, que o turno seguinte a encontre em condições de funcionamento;
V– Chegar sempre 1(uma) hora antes do inicio do turno para a limpeza das salas de aula;
VI– Vasculhar, varrer, lavar todas as dependências da escola;
VII– Lavar diariamente os banheiros antes e após o recreio;
VIII– Manter o pátio da escola limpo antes e depois do recreio;
IX– Cuidar de vasos, plantas e jardinagens;
X– Limpar os filtros e as velas do bebedouro freezer e geladeira;
XI– Colaborar com a merendeira na lavagem de talheres, e na limpeza Geral;
XII– Participar de todas as solenidades da escola quando convocado;
XIII– Administrar o material de limpeza, evitando o desperdício;
XIV– Comparecer ao trabalho com roupas adequadas;
XV– Evitar bate-papos com outros funcionários, durante expediente atrasando os serviços;
XVI– Evitar Fumar nas dependências da escola, na presença dos alunos;
XVII– Deixar água na geladeira para o outro turno;
IX– Manter a fachada, laterais, áreas livres, e calçada da escola sempre limpos;
XX– Comparecer aos planejamentos obedecendo a escala de rodízio auxiliando na limpeza das salas e do mobiliário em geral;
XXI– Atender as solicitações do corpo docente e demais seguimentos da comunidade em geral;
XXII– Auxiliar nas tarefas, mesmo que não sejam de sua competência;


SEÇÃO IX

DA CANTINA / MERENDA ESCOLAR

Art. 48 – A Merenda Escolar é setor responsável pelo preparo da merenda e o serviço aos alunos, realizado por funcionário contratado pela Entidade Mantenedora de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 49 – São tarefas dos Serviços Gerais:
I – Acatar as decisões do Diretor, ou pessoa indicada pela direção;
II – Observar o horário de entrada e saída de expediente procurando exercer suas atividades dentro do turno de seu trabalho;
III – Preparar a merenda obedecendo ao cardápio elaborado, dentro dos nutrientes e padrões de higienização exigidos para uma merenda saudável;
IV – Tratar bem o aluno;
V– Repor a merenda quantas vezes o aluno necessitar;
VI– Organizar os utensílios com antecedência;
VII– Pesar medir e anotar os gêneros que serão utilizados;
VIII– Utilizar somente utensílios bem limpos e higienizados;
IX– Conferir e verificar os gêneros alimentícios entregues pelo Departamento da Merenda Escolar, junto à direção;
X– Caso os gêneros exigir remolho, coloca-los à véspera, reaproveitado a água no cozimento;
XI– Distribuir as refeições na hora certa e na temperatura adequada;
XII– Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários bem limpos e em ordem;
XIII– Usar vestimentas adequadas a sua função durante seu expediente de trabalho estando sempre limpa;
XIV– Servir a merenda utilizando os talheres adequados, como concha de cabo longo sem derramar ao lado externo do caneco ou prato;
XV– Observar a qualidade dos alimentos, verificando prazo de validade e em caso de dúvida não servir;
XVI– Organizar o depósito da merenda selecionando um gênero do outro, e utilizar os que estão mais próximos da validade;
XVII– Responsabilizar-se pela manutenção e limpeza dos panos de pratos e panelas;
XIX– Colaborar com os Auxiliares de Serviços no dia da Limpeza Geral; inclusive da cantina;

Art. 50 - É vetado à merendeira:
I– Distribuir a merenda para o Núcleo Gestor, professores e demais segmentos da escola, sem que antes o aluno tenha saciado suas necessidades alimentares;
Parágrafo único – A merendeira desempenha papel fundamental na alimentação escolar, pois a ela está confiada a preparação e distribuição dos alimentos.
SEÇÃO X

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art. 51 – Constituem os organismos colegiados da instituição:
  1. Congregação de professores
  2. Conselho Escolar
  3. Grêmio Estudantil
  4. Associações Comunitárias

SUBSEÇÃO I

DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 52 – A congregação de Professores da E.E.F. Antônio Bezerra Monteiro é o órgão deliberativo e consultivo, atuando nas áreas de organização administrativa e pedagógica.

Art. 53 – A congregação de Professores é constituída de especialistas em educação, pertencentes ao quadro geral do magistério do município, em efetivo exercício no estabelecimento sob a presidência do Diretor e tem como membros:
  • Diretor;
  • Coordenadores;
  • Supervisor;
  • Professores;
Parágrafo Único – Poderão atuar também como membros, outros técnicos especialistas contratados pela entidade em pleno exercício de suas funções.

Art. 54 – As reuniões da congregação de Professores serão presididas pelo Diretor da Escola e na falta deste, por um dos coordenadores sendo esta convocação feita oficialmente.
§ 1º A Congregação de Professores se reunirá sempre que se fizer necessário em caráter ordinário ou extraordinário, contando com a presença mínima da metade e mais um de seus membros.
§ 2º Todos os membros da Congregação de Professores, terão direito à vez e ao voto.
§ 3º O Diretor, terá ainda, o direito ao voto de desempate.

Art. 55 – A Congregação de Professores terá por finalidades promover o intercâmbio entre professores, e colaborar com a administração da escola nas situações de ordem pedagógicas, administrativas e disciplinares.


Art. 56 – Compete a Congregação de Professores:
I – Estudar com à comunidade escolar medidas adequadas para a melhoria contínua do processo ensino e aprendizagem;
II – Discutir os assuntos apresentados, deliberando-os por maioria de votos;
III – Propor medidas que visem a eficiência do processo escolar e a dinamização das atividades relativas ao ano letivo;
IV – Resolver os casos omissos no Presente Regimento em cooperação com a Direção;
V – Apreciar, discutir e modificar o Regimento, baseado na legislação vigente, e sempre que, houver modificação do Conselho de Educação do Ceará.

SUBSEÇÃO II

CONSELHO ESCOLAR

Art. 57 – O Conselho Escolar é o organismo colegiado formado de pais, alunos, professores, direção e os diversos segmentos da sociedade civil, escolhidos para representar a comunidade escolar e tomar decisões coletivas.

Art. 58 – A finalidade do Conselho Escolar é promover uma prática educativa democrática em função da melhoria na qualidade e desempenho da escola.

Art. 59 – O Conselho Escolar terá estatuto próprio e se reunirá sempre que se fizer necessário.

Art. 60– O Conselho Escolar é constituído por um número de titulares e suplentes, conforme os critérios estabelecidos e de acordo com a realidade de cada escola.

Art. 61 – O Conselho é um órgão composto por 50% de pais e 50% por professores e funcionários, eleitos por voto direto, secreto e nominal, integrando o Conselho 1 (um) representante da direção da escola e 1 (um) representante da entidade da sociedade civil, escolhido de comum acordo dentre as organizações atuantes na área de abrangência da unidade escolar.

Art. 62 – Compete ao Conselho Escolar:
I – Coordenar, em parceria com a direção, o processo de elaboração do Regimento Escolar, o Plano de Desenvolvimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, definição de prioridade de aplicação de recursos financeiros;
II – Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;
III – Divulgar, junto à comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola;
IV – Emitir parecer sobre situações decorrentes das Ações Pedagógicas,de Gestão e Administrativo-Financeiros, em busca de soluções e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, em consonância com a legislação em vigor.
V– Convocar assembléias gerais da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil;
VI– Acompanhar o desempenho dos recursos materiais permanentes e de consumo;
VII– Definir as capacidades técnicas, operacionais e atitudinais aos integrantes do Conselho Escolar.



SUBSEÇÃO III

GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 63 – Os alunos formarão o grêmio estudantil de caráter social, econômico, político, cultural, educacional, visando à atuação em grupo, para o exercício da liderança e da responsabilidade, tendo em mira defender os interesses individuais e coletivos.

Art. 64 – O Grêmio Estudantil viabilizará um trabalho de colaboração na elaboração e efetivação do PDE e manterá parceria com o PPP e RE de forma que objetive a eficácia do trabalho conjunto, respeitando a lei em vigor.

Art. 65 – O Grêmio Estudantil terá estatuto próprio e se reunirá sempre que necessário.

Art. 66 – O Grêmio Estudantil terá por finalidade:
I – Cooperar com a Direção da escoa para atingir interesses comuns a toda comunidade escolar;
II – Formar e desenvolver o espírito de iniciativa;
III – Fomentar a sociabilidade;
IV – Tornar agradável e educativo o convívio dos alunos entre si;
V – Fortalecer a participação dos segmentos da escola.
VI– Promover o entrosamento entre as diversas atividades estudantis do Estabelecimento;
VII– Predispor o educando paradinâmica de grupo.
SUBSEÇÃO IV

DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS

Art. 67 – A Associação de Pais constitui-se de uma equipe formada pelos pais dos alunos regularmente matriculados, dos integrantes do Corpo Docente e os membros da Direção, os quais trabalharão em conjunto visando à melhoria do processo educativo.

Art. 68 – A Associação de Pais funciona como órgão auxiliar ativa na integração comunidade-escola e tem por objetivos:
I – Estabelecer inteira cooperação entre a escola, a família e a comunidade;
II – Solicitar dos pais o acompanhamento das atividades desenvolvidas por seus filhos;
III – Integrar os pais na tarefa de integração dos filhos;
IV – Auxiliar os órgãos e associações das escolas na organização de campanhas educativas, assistenciais, culturais e outras em que se empenhe o estabelecimento.

Art. 69 – A Associação de Pais se regerá por Estatuto próprio e reunir-se-á de acordo com o calendário previsto pela Direção da escola.
Parágrafo Único – A Associação de Pais será presidida pelo Diretor da Escola ou por pessoa por ele designada, na forma de seu estatuto.








TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

Art. 70 – O Regime Escolar do Estabelecimento constitui-se de:
  1. Organização do Ensino;
  2. Calendário Escolar;
  3. Matrícula;
  4. Transferência;
  5. Regularização da Vida Escolar.

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 71 – O Ensino Fundamental será organizado em (9) nove anos e compreenderá anualmente pelo menos 800hs de atividades distribuídas em 200 dias letivos e estruturadas por área de ensino.

Art. 72 – O Ensino Fundamental será organizado em séries anuais, períodos bimestrais com base na idade, na competência e em outros critérios de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Art. 73 – A escola responsabilizar-se-á por:
a) Zelar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas;
b) Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
c) Informar aos pais e ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

A resolução Nº 363/00 dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos, tendo em vista disciplinar:

Art. 1º - A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

Art. 3º - Estão enquadrados na EJA, de um modo geral, os cursos equivalentes ao ensino fundamental e médio, destinados à formação da base nacional comum de conhecimentos, assim como cursos profissionalizantes de nível básico.










SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 74 – O Calendário Escolar será organizado anualmente pelo órgão competente, Secretaria Municipal de Educação, devendo enumerar todas as atividades a serem desenvolvidas durante o ano letivo, podendo sofrer qualquer alteração, conforme a necessidade da escola.

Art. 75 – O Calendário Escolar será organizado definindo:
a) Dias letivos, as horas de trabalho efetivo;
b) Datas das reuniões, planejamentos e semanas pedagógicas;
c) Data do início e término de cada período letivo;
d) Período previsto para recuperação do aluno;
e) Data comemorativa;
f) Período de matrícula:
g) Período de férias.
h) Reuniões com os pais e outros eventos de natureza pedagógica e/ou cultural.

Art. 76– Prorrogar-se-á, obrigatoriamente, o ano letivo:
a) Se a escola não conseguir completa-lo na data prevista no Calendário Escolar;
b) Para o professor que não tiver cumprido a carga horária de sua responsabilidade.

Art. 77 – Os turnos matutino e vespertino funcionarão com o total de quatro horas-aula diárias, com cinqüenta minutos cada aula assim organizado: de 07:00 às 11:35 hs e de 13:00 às 17:00 com intervalo de 20 (vinte) minutos para alunos e professores.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 78 – A matrícula inicial será realizada na época prevista no calendário oficial da Secretaria de Educação, ou com uma renovação por ocasião do encerramento do ano letivo.

Art. 79 – A matrícula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo, desde que haja vaga e que o aluno esteja munido da documentação exigida:
a) Fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento civil ou carteira de Identidade;
b) Histórico Escolar das séries cursadas, quando for o caso, ou declaração de aprovação na série anterior, válida por 30 dias;
c) 02 (duas) fotos 3X4, iguais e recentes.
d) Fotocópia de comprovante de residência e do cartão beneficio do Governo Federal.






SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 80 – A transferência de alunos para outro estabelecimento far-se-á pela base nacional comum fixado em âmbito nacional conforme a Lei 9394/96.

Art. 81 – A transferência será expedida no prazo de 5 dias, em casos excepcionais, em observância ao parecer 235/98 – CEC e 20 dias nos casos de rotina.

Art. 82 – A escola poderá aceitar alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino feitas as necessárias adaptações de acordo com a legislação em vigor.

Art. 83 – A transferência será efetuada, se obedecer aos critérios exigidos no ato da apresentação do histórico escolar.
Parágrafo Único – A solicitação de transferência deverá ser atendido pela escola no prazo máximo de 30 dias, e cinco dias em caso de urgência.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 84 – A escola em cumprimento a legislação vigente, tem por dever observar os critérios estabelecidos para regularização escolar dos alunos observando o seguinte:
a) Reclassificação;
b) Classificação;
c) Progressão;
d) Aceleração de estudos;
e) Avanço nas séries e nos cursos;
f) Aproveitamento de estudos;
g) Complementação curricular.

SUBSEÇÃO I

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 85 – A escola adotará o sistema de reclassificação, observando o artigo 23, § 1º da lei 9394/96, para alunos vindos de estabelecimento de ensino situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Art. 86 – A escola reposicionará em séries, ciclos, períodos, fase e/ou etapa diferente daquele em seu histórico escolar.

Art. 87 – A reclassificação será processada através de avaliação que deverá ser aplicada pelo (s) professor (s) do estabelecimento de ensino para avaliar o grau de maturidade e de desenvolvimento do candidato.

Parágrafo Único – Após o resultado da reclassificação a escola deverá registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.

SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 88 – A escola observará o Art. 24, inciso II, da Lei 9394/96, alínea C a fim de posicionar o aluno no ensino fundamental de acordo com sua idade, experiência e nível de desempenho segundo critérios de avaliação definidos pela escola.

Parágrafo Único – Após o resultado da classificação a escola deverá registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 89 – A escola adotará critérios que permitam a Progressão Parcial a alunos que tenham sido reprovados em apenas uma disciplina em face do que dispõe o inciso III, do artigo 24 da Lei 9394/96 desde que estipule regras para organização curriculares observados os nomes do sistema de ensino.

Art. 90 – A escola deverá, sob a responsabilidade do coordenador pedagógico, executar um acompanhamento individualizado ao desenvolvimento de cada aluno.

Art. 91 – A progressão se dará no turno oposto ao da matricula regular e se concluirá tão logo se cumpra à carga horária anual obrigatória da disciplina no próprio estabelecimento ou em outro que venha a adotar o regime de Progressão Parcial.

Parágrafo Único – Após o resultado da progressão parcial a escola deverá registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.

SUBSEÇÃO IV

DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 92 – A escola adotará critérios que permitam aceleração de estudos observando o disposto no artigo 24, inciso V, alínea b, da Lei 9394/96, para alunos com atraso escolar.

Parágrafo Único – Após o resultado da aceleração de estudos, a escola deverá registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.






SUBSEÇAO V

DOS AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS

Art. 93 – A escola adotará critérios que permitam avanços progressivos de alunos pela conjunção de elementos: idade e aproveitamento, mediante avaliação feita pela escola para os alunos que demonstrem conhecimentos e capacidade para seu ingresso na série adequada, independente de ter concluído série ou curso, observando as normas estabelecidas pela instituição de ensino em consonância com o artigo 24, inciso V, alínea c da Lei nº. 9394/96.

Parágrafo Único – Após o resultado dos avanços nas series e nos cursos, a escola devera registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.

SUBSEÇÃO VI

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 94 – A escola fará matricula em novo curso com o aproveitamento de estudos de disciplinas já concluídas, desde que tenha sido concluída em nível igual, equivalente ou superiores ao que deve substituir.

Art. 95 – O pedido de aproveitamento de estudos será dirigido ao diretor do estabelecimento de ensino, que o encaminhará ao professor da disciplina a ser dispensado, o qual emitirá parecer por escrito, para ser apreciado pela congregação de professores e coordenação pedagógica, fazendo-se constar em ata de decisão o resultado final.

Parágrafo Único – Após o resultado do Aproveitamento de Estudos a escola devera registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações na pasta do aluno.

SUBSEÇÃO VII

DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 96 – Estará sujeito à complementação curricular o aluno que vier transferido de outro curso ou estabelecimento de ensino para ajustamento do currículo conforme legislação vigente.

Art. 97 – A complementação curricular e de carga horária far-se-á a natureza de cada caso e as normas legais vigentes.

Art.98–Caberá a coordenação pedagógica elaborar planos especiais para a complementação curricular de acordo com as particularidades de cada curso, com a participação conjunta dos professores, das disciplinas em questão, devendo ser submetida à apreciação do diretor.

Art. 99 – A disciplina da parte diversificada, com nomenclatura diferente a do currículo da escola, poderá ser convertida em outra que possua conteúdo especifico e de equivalente valor formativo.

Art. 100 – Ao término do período letivo se for o caso, o aluno será submetido ao processo normal de avaliação da escola.

Parágrafo Único – Do resultado obtido lavrar-se-á em ata no livro de atos especiais.

CAPITULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 101– O currículo do ensino fundamental deve obedecer a base nacional comum e uma parte diversificada respeitando a característica regionais e locais, a cultura e a economia da comunidade.
§ 1º - O currículo deve conter obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º - O ensino de arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º - O ensino da Historia do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente da indígenas, africana e européia.
§ 4º - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da 6º ano, uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

Art. 102 – A organização curricular do ensino fundamental será parte integral deste regimento.
SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 103 – O processo de avaliação compreende:
I – Da Verificação do Rendimento Escolar;
II – Da Freqüência;
III – Da Recuperação;
IV – Promoção.

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO REDIMENTO ESCOLAR

Art. 104 – A avaliação do rendimento escolar compreende o processo que tem como função orientar e aprimorar o ensino-aprendizagem.

Art. 105 – A avaliação deverá ser continuada e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Art. 106 – A avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.

Art. 107 – Será concedida segunda chamada para as avaliações, em situações especiais, aos alunos que comparecerem desde que a sua falta seja justificada assinada pelo aluno se maior de idade, ou pelo pai ou responsável se menor de idade, ou comprovada por atestado médico.

SUBSEÇÃO II

DA FREQUENCIA

Art. 108 – O controle da freqüência ficará a cargo da instituição escolar, sobe a responsabilidade do professor, exigindo-se a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivos anuais.
SUBSEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 109 – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficiente.

Art. 110 – Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.

Art. 111 – A escola adotará duas modalidades de recuperação:
I – Recuperação Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;
II – Recuperação Final – realizada no final do ano letivo.
Parágrafo único – não será determinado o numero de disciplinas para recuperação.
Art. 112 – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e a possibilidade de aprendizagem do aluno.

Art. 113 – Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo Único – O resultado do estudo de Recuperação se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art. 114– considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de recuperação media igual ou superior a 5.

SUBSEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 115 – A promoção será resultado da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 116 – Considerar-se-ão aprovados, os alunos que obtiverem média igual ou superior a cinco em cada disciplina, com freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

SEÇÃO III

DOS CERTIFICADOS

Art. 117 – O estabelecimento de ensino expedira certificado de conclusão de serie de acordo com a legislação em vigor.

Art. 118 – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos, qualitativo, sobre os quantitativos.

Art. 119 – Considerar-se-ão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a cinco em cada disciplina, com freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivos anuais.

CAPITULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 120 – As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e diretrizes de todos os que fazem a instituição escolar.



SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art. 121 – O corpo docente da escola é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da legislação em vigor.

Art. 122 – É assegurada aos professores, desde que respeitada a orientação adotada pelo estabelecimento de ensino, os seguintes direitos:
I – De elaborar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar;
II – Julgar os trabalhos e avaliações escolares e conferir-lhe graus;
III – Ao respeito a sua autoridade e ao prestígio no seu desempenho de seu trabalho;
IV – De dispor ambientação e meios para preparar eficientemente seu material de trabalho.

Art. 123 – São atribuições do professor:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento como as diretrizes e normas baixadas pela secretaria municipal de educação, pela direção da escola e pelos órgãos normativos do sistema;
II – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – Elaborar e cumprir, sob orientação do coordenador pedagógico da escola, o plano anual de atividade;
IV – Comparecer às reuniões de planejamento didático ou às reuniões extraordinárias, quando convocados pela direção;
V – Cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas aulas quando não houver completado o mínimo exigido por lei;
VI – Registrar no diário de classe, as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a freqüência dos alunos e os resultados da avaliação dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não contenham rasuras;
VII – Cumprir os horários e programas de atividades pela direção;
VIII – Comparecer às reuniões de pais e mestres, com o objetivo de promover a interação entre a família e a escola;
IX – Entregar no prazo previamente estipulado, pela secretaria da escola, o resultado do aproveitamento e freqüência dos alunos;
X – Comunicar a escola, em tempo hábil, sua necessidade de falta;
XI – Participar de capacitações, reciclagens, treinamentos e seminários, quando convocadas pela Secretaria de Educação.
XII– Chegar sempre 05 (cinco) minutos antes do horário previsto para inicio de sua aula;
XIII– Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XIV– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 124 – É vedado ao professor:
a) Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos à sua tarefa educativa;
b) Aplicar penalidades aos alunos, além das advertências e repressão;
c) Determinar a retirada do aluno da sala de aula, exceto em caso de falta grave;
d) Alterar quaisquer lançamentos feitos nos diários de classe e, sobretudo graus atribuídos aos alunos, depois de encerrado o respectivo período, quando tais lançamentos já foram registrados pela secretaria;
e) Usar de expressões que possam constranger o aluno;
f) Permitir ao aluno, sob qualquer pretexto, o manuseio do diário de classe;
g) Permitir que os alunos possam corrigir trabalhos ou provas de colegas e lhes atribuir graus;
h) Omitir a apresentação de provas ou trabalhos corrigidos aos alunos, bem como deixar de lhes dar ciência da apreciação feita sobre os mesmos.
i) Determinar a retirada do aluno da sala de aula, exceto em caso de falta grave;
j) Servir-se de sua função para divulgar idéias contrarias a orientação da escola;
k) Faltar habitualmente e chegar atrasado para o inicio das aulas, bem como o atraso no intervalo;
l) Levar o diário de classe para a sua residência;
m) Trajar roupas inadequadas ao ambiente escolar, usar o birô como cadeira durante a aula, fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;
n) Permitir que os alunos quais quer que sejam as circunstancias, corrigir trabalhos ou provas de colegas e lhes atribuir graus de desempenho;
o) Atrapalhar colegas de trabalho com conversas paralelas durante o expediente normal.

Art.125 – O professor que, no exercício pleno de sua função e/ou pratica pedagógica provocar constrangimentos de natureza étnica, econômica, política e social, bem como, relativos a opção religiosa e sexual, e ainda, agredir física, emocional e/ou moralmente perderá o direito de permanecer atuando na unidade escolar e será prontamente devolvido a Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis a infração cometida.

Parágrafo Único – O professor receberá 03 (três) advertências mediante reunião com a participação da Direção e Supervisão Pedagógica, Orientações e Acompanhamento para superar as dificuldades evidenciadas no trabalho.

SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art. 126 – O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola.

Art. 127 – São direitos dos alunos:
I – Receber, em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas tarefas escolares;
II – Ser encaminhado ao nível ou modalidade de ensino que melhor se adeque a sua faixa etária;
III – Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa;
IV – Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
V – Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
VI – Requerer sua matricula ou transferência, diretamente quando for maior de idade, ou através do pai ou responsável enquanto menor;
VI – Requerer quantas vias de documentos escolares se fizerem necessários;
VII – Requerer segunda avaliação quando por motivo justificado, faltar às atividades realizadas na época prevista.
VIII – Ser dispensado da prática de educação física quando se encontra nas condições previstas na legislação vigente.
IX– Requerer revisar das verificações de requerimentos escolares, no prazo Maximo de 72 horas, após a divulgação dos resultados;
X– Ser ouvido em suas queixas, sugestões e reclamações;
XI– Ser respeitado por todos os seguimentos da escola;
XII– Ser considerado e valorizado em sua Individualidade, sem comparação nem preferência.
XIII– Participar da elaboração do Planejamento Global da Escola.

Art. 128 – A estudante em estado de gestação a partir do 8º mês e durante 120 dias ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, instituído pela Lei nº. 6202/75.

Parágrafo Único – O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão observados através do atestado médico, apresentado a direção da escola.

Art. 129 – São deveres dos alunos:
I – Cumprir os dispositivos regimentais, bem como as normas expedidas pela direção da escola;
II – Comparecer pontualmente as aulas, provas e outras atividades programadas pela escola.
III – Tratar com respeito o diretor, os professores, os funcionários e colegas;
IV – Colaborar na preservação do patrimônio escolar e indenizar qualquer prejuízo ou dano material que venha a ser causado em decorrência de suas ações;
V – Comunicar a escola, através do pai ou responsável ou ainda através de documentos escritos, os longos dias de afastamento;
VI – Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido os livros emprestados pela biblioteca, bem como os livros didáticos adotados pelo estabelecimento de ensino;
VII – Comparecer as aulas devidamente uniformizadas, nunca uso de bonés, saias, shorts curtos, roupas e acessórios inadequados que modifiquem sua aparência padrão de estudante.
VIII– Não portar armas de fogo nem objetos cortantes ou matérias explosivos no recinto escolar;
IX– Preservar a limpeza da escola.

Art. 130 – É vedado ao aluno:
a) Disseminar idéias contrárias a ordem política e os bons costumes;
b) Sair da sala de aula sem autorização do Professor e ausentar-se do estabelecimento sem autorização do diretor.
c) Promover em nome da escola, rifas ou coletas dentro ou fora do estabelecimento sem autorização do diretor;
d) Mascar chicletes, bombons, pirulitos, pipocas e outros, durante a aula;
e) Sujar a sala de aula, pátio e demais dependências da escola.

Art.131– Em caso de Indisciplina do aluno, o diretor, ouvindo os organismos colegiados da
instituição poderá aplicar uma das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
a) Advertência Verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão por três dias;
d) Transferência compulsória;
§ 1º– Todas as penalidades previstas neste regimento devem ser registradas em ata própria, comunicado aos pais ou responsáveis, por escrito.
§ 2º– A penalidade prevista na alínea ‘C’ não será aplicada nos dias de avaliação;
§ 3º– A transferência compulsória será a ultima instância adotada pela escola, depois de esgotadas todos os reforços para permanência do aluno na escola. Para efetivada deverá ser aprovada pela congregação dos professores, homologada pela direção, registrada em ata própria, comunicada ao pai ou responsável.

SEÇÃO III

DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 132 – Os funcionários serão concursados através de provas e títulos pela Entidade Mantenedora.

Art. 133 – Os funcionários receberão orientação do núcleo gestor para exercer seus respectivos trabalhos.

Art. 134 – Os funcionários que não exercerem suas funções conforme determinações da direção serão encaminhadas a Secretaria de Educação para as devidas providências.

Art. 135 – A todos, será assegurado o pleno direito de defesa, obedecendo à legislação vigente.

Art. 136 – Em qualquer situação a escola deverá considerar-se como instituição voltada a estimular e orientar o desenvolvimento pelo bem-estar do cotidiano da escola.

Art. 137 – Compete ao Auxiliar de Serviços:
a) Acatar as decisões da direção e atender as solicitações do corpo docente;
b) Manter as dependências, o mobiliário, e os equipamentos da escola sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte os encontre em condições de funcionamento;
c) Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola.

Art. 138 – A escola deverá manter dois vigilantes para que seja feita a segurança do estabelecimento de ensino.

Art. 139 – É vedado ao vigia deixar o local de trabalho antes que o substituto do turno seguinte ou o diretor se encontrem na escola.

Art. 140 – O pessoal responsável pelos serviços auxiliares gozará férias de acordo com a escola organizada pelo diretor.

Parágrafo Único – As medidas disciplinares e penalidades a serem adotadas pela escola deverão ser puramente educativas em acordo com a família e os casos mais graves deverão ser tratados individualmente e discutidos com a congregação de professores para os procedimentos cabíveis.

SEÇÃO IV

DA FAMILIA
Art.141– A responsabilidade da família decorre do fato de ser ela a célula-máter da sociedade, o núcleo fecundador e sustentador das gerações nascentes e o primeiro elemento condicionador da plasmação do caráter individual. Com efeito, é na família que se estabelecem os primeiros padrões de conduta, e do meio familiar depende a integração do jovem à vida, a história de sua gente, ao meio físico e social da região do país e aos compromissos superiores coma a própria humanidade.

Art.142 – São deveres dos pais:
I – Apresentar documentação exigida no ato da matriculo;
II – Comparecer às reuniões de pais e mestres, do conselho escolar e da APC;
III – Acompanhar atentamente a vida escolar do filho;
IV – Arcar com o prejuízo causado ao patrimônio escolar caso o filho seja de menor;
V – Aceitar a transferência do filho em qualquer época do ano, desde que ele complete as três ocorrências indisciplinares no livro de ocorrências;
VI – Contribuir Voluntariamente com as despesas da escola, quando necessário;
VII – Comunicar à escola quando o filho evadir ou desistir.

Parágrafo Único – A família deverá ser parceira da escola durante a vida escolar do filho, devendo acompanhá-lo ativamente no ensino aprendizagem, bem como no seu comportamento disciplinar.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 143 – O regimento deverá ser disponibilizado a toda comunidade escolar, bem como o estimulo a sua leitura.

Art. 144 – No ato da matricula, a escola porá a disposição da família, cópia impressa do Regimento Escolar.

Art. 145 – A escola colocará em local adequado e a disposição de toda comunidade escolar uma cópia impressa do Regimento Escolar.

Art. 146 – A interpretação e a solução dos casos omissos deste Regimento caberão ao Diretor Geral que ouvirá a Congregação de Professores e a aprovação do CEC.

Art. 147 – Qualquer alteração a ser introduzida neste Regimento será submetida à apreciação da Congregação de Professores e a aprovação do CEC.

Art. 148 – O Regimento Escolar terá a mesma validade do parecer emitido pelo CEC, e será submetido à revisão para possíveis alterações a cada pedido de Recredenciamento e Reconhecimento ou Autorização de cursos.

Art. 149 – O hasteamento da Bandeira Nacional deverá ocorrer, pelo menos uma vez por semana com a presença de todos da comunidade escolar, devendo na ocasião, ser entoado o Hino Nacional.

Art. 150 – O Hino Nacional deverá ser cantado na abertura das solenidades cívicas proporcionadas pela escola.

Art. 151 – O Hino do Ceará será cantado na abertura das solenidades cívicas proporcionado pela escola, de acordo com o artigo 25 § 3º da Lei nº. 13196 de 10 de janeiro de 2002.

Art. 152 – Para todas as comemorações e atos cívicos deverão ser convidadas às famílias e os membros da comunidade local.

Art. 153 – O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.

Juazeiro do Norte, 30 de Agosto de 2010



REGIMENTO




Resolução 395/2005


SUMÁRIO



TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

SEÇÃO

I – Da Identificação e Finalidades

TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

SEÇÃO
I – Núcleo Gestor/Direção
SUBSEÇÃO
I – Diretor Administrativo
II – Coordenador Pedagógico
III – Coordenador de Apoio a Gestão
IV – Secretário
II – Da Congregação de Professores
III – Do Corpo Docente
IV – Do Corpo Discente
V – Do Apoio Pedagógico
SUBSEÇÃO
I – Orientação Escolar
II – Supervisão Escolar
VI – Do Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO
I – Agente Administrativo
II – Auxiliar de Secretaria
III – Vigias
VII – Secretaria Escolar
SUBSEÇÃO
I – Do Arquivo
VIII – Sala de Leitura
IX – Dos Serviços Gerais
X – Merenda Escolar
XI – Organismos Colegiados
SUBSEÇÃO
I – Conselho Escolar
II – Grêmio Estudantil
III – Das Associações Pais

TÌTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.

CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO
I – Da Organização do ensino;
II – Dos Níveis;
III – Das Modalidades;
IV – Do Calendário Escolar;
V – Da Matrícula
VI – Da Transferência
VII – Da Regularização da Vida Escolar
SUBSEÇÃO
I – Da Reclassificação
II – Da Classificação
III – Da Progressão Parcial
IV – Da Aceleração de Estudos
V – Dos Avanços nas Séries e nos Cursos
VI – Do Aproveitamento de Estudos
VII – Da Complementação Curricular

CAPÌTULO II
DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO
I – Da Organização Curricular
II – Do Processo de Avaliação
III – Dos Certificados e Diplomas
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO
I – Dos Docentes
II – Dos Discentes
III – Dos Funcionários
IV – Da Família

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


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