Escola
de Ensino Fundamental Antônio Bezerra Monteiro
Rua
Dr. Sebastião Cavalcante, S/N
Bairro
Timbaúba
Juazeiro
do Norte-Ceará
REGIMENTO
ANO 2012
TÍTULO I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
SEÇÃO
I
Art.
1o
– O presente regimento regulamenta a organização
didático-pedagógica e administrativa da E.E.F Antônio Bezerra
Monteiro, nos termos da legislação educacional vigente.
Art.
2º - A Escola de Ensino Fundamental Antônio Bezerra Monteiro, com
sede à rua Dr. Sebastião Cavalcante, S/N na cidade de Juazeiro do
Norte, estado do Ceará, pertence a rede pública municipal de
ensino, criada pelo decreto Nº 1291/87, CNPJ: 01.910.309/0001 – 81
Código INEP Nº 23164905, terá como entidade mantenedora a
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, situada na praça Dirceu
de Figueiredo S/N CEP 63010-010.
Art.3º
- A E.E.F Antonio Bezerra Monteiro como instituição educacional
terá por finalidade ministrar a educação básica no nível ensino
fundamental, conforme a legislação vigente proporcionando o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.
4º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) – Liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
b)
– Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
c) – Garantia da
qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral
do aluno;
d)
– Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e)
– valorização do profissional da educação;
f)
– Valorização da experiência extra-escolar;
g)
– Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas
sociais.
Art.
5º - A E.E.F. Antônio Bezerra Monteiro oferecerá o ensino
fundamental, com duração mínima de nove anos obrigatório e
gratuito terá por objetivo a formação básica do cidadão
mediante:
I
– o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II
– a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade:
III
– o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes
e valores;
IV
– o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a
vida social.
TÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art.
6º - A E.E.F Antonio Bezerra Monteiro manterá em sua estrutura
administrativa os seguintes setores e serviços:
- Núcleo Gestor/Direção
- Congregação de professores
- Corpo Docente
- Corpo Discente
- Apoio Pedagógico
- Apoio Administrativo
- Secretaria Escolar
- Sala de Leitura
- Laboratório de Informática
- Serviços Gerais
- Merenda Escolar
- Organismos Colegiados
SEÇÃO
I
NÚCLEO
GESTOR / DIREÇÃO
Art.
7o
– A Direção da Escola de Ensino Fundamental Antonio Bezerra
Monteiro será composta por um Núcleo nomeado pela entidade
mantenedora de acordo com as normas vigentes e será constituído por
um:
- Diretor administrativo;
- Coordenador pedagógico;
- Coordenador de apoio a Gestão;
- Secretário.
SUBSEÇÃO
I
DO
DIRETOR
Art.
8o
– O Diretor Administrativo será um professor legalmente habilitado
possuidor de comprovada capacidade pessoal e operacional para o
exercício da função. Será o responsável ativa e passivamente
perante a lei e a sociedade pelo andamento administrativo do
estabelecimento;
Art.9º
– Compete ao Diretor:
I
– Cumprir e fazer a legislação do ensino, bem como as
determinações legais das autoridades competentes;
II
– Representar o estabelecimento onde se fizer necessário, delegar
poderes de representação a quem de direito;
III
– Convocar e presidir reuniões de professores, técnicos
especialistas, alunos e pais de alunos;
IV
– Assinar toda documentação e correspondência emitida
oficialmente em nome da escola;
V
– Orientar a execução de trabalhos pedagógicos e
administrativos, baseado nos princípios psico-pedagógicos atuais e
nas orientações emanadas pelo sistema de ensino em vigor;
VI
– Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e
organismos colegiados em especial o Conselho Escolar;
VII
– Baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime
didático, administrativo e disciplinar;
VIII
– Baixar ordem de serviços, regulamentando o funcionamento dos
diversos serviços técnicos e administrativos, bem como
superintender e acompanhar a sua execução;
IX
– Dar conhecimento a toda a comunidade escolar do presente
Regimento;
X
– Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP),
do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento escolar.
Parágrafo
Único - Para o exercício de suas funções o diretor será
assistido por um coordenador de apoio a gestão, elemento executivo
na área das respectivas competências.
SUBSEÇÃO
II
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
Art.
10 – O Coordenador Pedagógico será um profissional habilitado na
forma da lei e responsável pela coordenação das atividades
pedagógicas do estabelecimento.
Art.
11 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I
– Coordenar a execução, acompanhamento e a avaliação do Projeto
Político Pedagógico da Escola;
II
– Cooperar com os professores na construção de uma ação
curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no
desenvolvimento de aprendizagens significativas;
III
– Coordenar reuniões de planejamento e ensino, favorecendo a
participação, decisão e avaliação das ações;
IV
– Criar mecanismos que auxiliem os professores a superar as
dificuldades e deficiências de aprendizagem dos alunos;
V
– Oportunizar o aperfeiçoamento contínuo dos professores visando
à construção das competências docentes;
VI
– Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de
aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a
congregação de professores estratégias para a melhoria de tais
indicadores;
VII
– Entender e participar ativamente do PDE e RE.
VIII
– Implementar projetos de reforço/recuperação da aprendizagem a
partir das análises dos indicadores de desempenho dos discentes.
IX
– Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem propondo alternativas de reordenamento
qualitativo da prática pedagógica;
X
– Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas desenvolvidas
pela biblioteca/ sala de multimeios (sala de leitura, vídeo, rádio
escola, laboratório de informática) Horta Escolar e Grêmio
Estudantil, no sentido de garantia funcionalidade qualitativa e
aprendizagem significativa para os discentes.
SUBSEÇÃO
III
COORDENADOR
DE APOIO A GESTÃO
Art.
12 – O Coordenador de Apoio à gestão será um profissional
responsável pela Coordenação dos segmentos existentes na escola,
promovendo a articulação entre os mesmos e a comunidade escolar,
assegurando o seu pleno desenvolvimento;
Art.
13 – Compete ao Coordenador de apoio à gestão:
I
– Colaborar com o Diretor Administrativo no acompanhamento e
desenvolvimento do PDE;
II
– Coordenar o funcionamento dos Organismos Colegiados da escola e
promover a articulação entre eles, Núcleo Gestor, Comunidade e
Instituições em geral, assegurando o seu pleno desenvolvimento;
III
– Coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos,
musicais, artísticos, culturais, desportivos junto a comunidade;
IV
– Assegurar conjuntamente com os Organismos Colegiados e a
comunidade escolar, o compromisso com a qualidade do
ensino-apredizagem;
V
– Assegurar que a escola esteja sempre aberta, transformando-a em
pólo aglutinador da comunidade;
VI
– Colaborar com o Diretor no desenvolvimento, acompanhamento e
avaliação do PDE, PPP e RE.
SUBSEÇÃO
IV
SECRETÁRIO
Art.
14 – O Secretário será um profissional habilitado, na forma das
exigências do Conselho do Ceará, responsável pela coordenação e
administração de todo serviço burocrático da escola.
Art.
15 – Compete ao Secretário:
I
– Organizar os serviços da secretaria da escola, de modo a que se
mantenha atualizado o controle de todos os dados relativos à vida
escolar do aluno;
II
– Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, escrituração,
arquivo, registro documentação geral e específica referente ao
aluno, professor técnico e pessoal de apoio;
III
– Arquivar e divulgar Pareceres e Resoluções do ICEC e de órgãos
relacionados ao ensino;
IV
– Organizar o arquivo da Escola de modo a facilitar o seu manuseio;
V
– Expedir correspondência oficial, lavrar e subscrever atas;
VI
– Assinar, juntamente com o Direto, a documentação oficial da
escola;
VII
–Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar;
VIII
– Assessorar o Diretor na organização da escola de férias do
pessoal administrativo;
IX
– Organizar e cuidar para que sejam distribuídos e controlados os
diários de classe;
X
– Cuidar para que sejam operados a freqüência e o rendimento
escolar do aluno;
XI
– Arquivar toda a documentação da escola;
XII
– Organizar, distribuir e controlar os trabalhos da Secretaria da
escola com o(s) auxiliar (es), diretor e coordenador (es);
XIII
– Cuidar para que os documentos não contenham erros, nem rasuras;
XIV
– Encaminhar à Direção sugestões para melhor andamento dos
trabalhos da escola e comunicar análises de situações que estejam
a prejudicar alunos e professores;
XV
– Entender e participar ativamente do PPP do PDE e do RE.
SEÇÃO
II
CORPO
DOCENTE
Art.
16– O exercício do magistério da Escola será executado por
professores legalmente habilitados na forma da legislação vigente,
ou autorizado pelos órgãos competentes e indicados pela Entidade
Mantenedora, contratados ou nomeados por esta, sistematicamente
treinados e diversificados, em atividade no Estabelecimento.
Art.
17 – Os professores da escola passarão por um concurso público de
provas e títulos promovidos pela Entidade Mantenedora Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte, Ceará.
SEÇÃO
III
CORPO
DISCENTE
Art.
18 – O corpo discente é constituído por todos os alunos
regularmente matriculados nas diversas séries dos cursos criados e
mantidos de seus direitos regimentais.
Art.
19 – O aluno matriculado na Escola de Ensino Fundamental Antônio
Bezerra Monteiro receberá em igualdade de condições, a orientação
necessária, a assistência e o respeito para realizar suas
atividades escolares.
Art.
20 – O aluno procurará tratar toda a Congregação da Escola com
respeito, evitando práticas de quaisquer atos que venham a
prejudicar o ambiente escolar, zelando assim pelo bom nome da mesma.
Parágrafo
Único – O aluno deverá ser conhecedor do Regimento Escolar,
evitando que qualquer prejuízo moral ou material venha a acontecer.
SEÇÃO IV
DO
APOIO PEDAGÓGICO
SUBSEÇÃO
I
ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL
Art.
21 – A orientação educacional funcionará na escola como órgão
complementar dos objetivos gerais de educação e será exercido por
um profissional legalmente habilitado que se disponha a trabalhar em
perfeita consonância com a direção que possua qualidades inutas,
próprias a captar a simpatia, a confiança e o respeito dos alunos,
tendo em vista o bom andamento das atividades escolares;
Art.
22 – Compete ao Orientador Educacional:
I
– Desenvolver nos alunos a compreensão do valor e do respeito à
pessoa humana;
II
– Promover sempre que se fizer necessário entrevistas com os pais
ou responsáveis pelos alunos, com a finalidade de esclarecer
problemas e dificuldade dos mesmos;
III
– Elaborar os relatórios de suas atividades realizadas dentro do
bimestre e ano letivo;
IV
– Promover sessões de Orientação Educacional, visando à
abordagem efetiva dos assuntos de interesse dos alunos;
V
– Prestar auxílio ao aluno através da atuação pessoal que os
ajustes e oriente suas atividades.
SUBSEÇÃO
II
SUPERVISÃO
ESCOLAR
Art.
23 – A E.E.F. Antônio Bezerra Monteiro manterá em seu quadro de
funcionários, no Apoio Administrativo funcionários, pára
manutenção da ordem diária da instituição;
Art.
24 – Compete ao Supervisor:
I
– Exercer as atividades de planejamento, coordenação e avaliação
de sua área específica do trabalho;
II
– Promover reuniões do Corpo Docente para planejamento, avaliação
e estudo;
III
– Realizar estudos no Campo da Supervisão visando a uma melhor
aplicação de técnicas no que concerne à preparação para o
trabalho;
IV
– Cooperar com a Direção, especialistas e professores, no sentido
de promover a execução dos trabalhos escolares e administrativos;
V
– Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
VI
– Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico
(PPP);
VII
– Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola
(PDE).
SEÇÃO
V
DO
APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
25 – A equipe de apoio Administrativo constitui suporte necessário
para o desenvolvimento das ações didáticas, pedagógicas e
administrativas desenvolvidas na escola.
Art.26
– Os serviços de apoio administrativo serão desenvolvidas de
forma a atender as finalidades pela instituição, expressas na
proposta pedagógica e estão subordinadas à direção e compõe-se
de:
- Agente administrativo
- Auxiliar de Secretaria
- Vigias
SUBSEÇÃO
I
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Art.27
– A E.E.F Antônio Bezerra Monteiro manterá no apoio
Administrativo funcionários legados ao compartilhamento das ações
administrativas para manutenção da ordem diária da instituição;
Art.
28 – Compete ao Agente Administrativo
I
– Cuidar para que o horário de funcionamento da escola seja
cumprido;
II
– Chegar à escola antes do horário de entrada e saída de seu
turno;
III
– Organizar a entrada dos alunos na escola e na sala de aula;
IV
– Zelar pela disciplina dos alunos durante a recreação;
V
– Substituir os professores no que diz respeito à manutenção do
material durante às aulas.
VI
– Mimeografar atividades e avaliações pra os professores durante
seu expediente;
VII
– Acompanhar a distribuição da merenda escolar (filas na cantina)
IX–
Substituir o professor sempre que haver sua falta;
X
– Acompanhar professores e alunos nas atividades extraclasse;
XI–
Em caso de licença do professor até 15 dias, caberá ao Agente
Administrativo substituí-lo nesse período.
XII–
Observar durante o horário das aulas, a saída dos alunos das salas.
XIII–
Atender todas as necessidades dos alunos dentro da escola;
XIV–
Agir com delicadeza e educação ao comunicar-se com os alunos;
XV
– Verificar se os alunos não estão portando objetos perigosos;
XVI
– Informar ao Diretor todo e qualquer problema que envolva o aluno
dentro da escola.
XVII
– Participar ativamente das reuniões convocadas pela direção.
Art.
29 - É vedado ao Agente Administrativo:
I
– Chegar à escola depois do horário de entrada dos alunos;
II
– Sair antes da saída dos alunos;
III
– Gritar ou maltratar os alunos;
IV
– Fumar no pátio da escola diante dos alunos;
V
– Permanecer na secretária, cantina, Direção ou outras
dependências da escola deixando o seu local de trabalho e de
observação dos alunos:
VI
– Ausentar-se da escola, durante seu expediente.
VII
– Recusar-se a substituir o professor quando o mesmo faltar;
VIII
– Permanecer nas portas das salas de aula conversando com o
professor.
IX
– Ficar na sala dos professores durante o recreio.
X–
Participar de todas as reuniões e treinamentos quando solicitado;
XI–
Calendarizar o diário de classe dos professores;
XII–
Lavrar e subscrever ata da reunião na ausência da secretária;
XIII–
Evitar erros, rasuras nos documentos escolares;
XIV–
Manter um bom relacionamento com a secretária e demais segmentos do
estabelecimento.
XV–
Organizar os arquivos de modo a facilitar o seu manuseio;
XVI–
Manter o setor sempre em ordem.
SUBSEÇÃO
II
AUXILIAR
DE SECRETARIA
Art.
30 – O Auxiliar de Secretária será um profissional apto pela
escrituração da vida escolar, do arquivo fichário e a
correspondência do estabelecimento.
Art.
31 – Compete ao Auxiliar de Secretaria:
I
– Seguir todas as determinações do diretor (a) da escola e do
Secretário (a) Geral;
II–
Responsabilizar por todo o serviço burocrático de seu turno;
III–
Atender bem ao público em geral;
IV–
Cumprir o horário de entrada e saída do expediente;
V
– Preencher ficha individual e boletins escolares com as notas
bimestrais dos alunos;
VI–
Expedir certificados e histórico escolar quando solicitado;
VII–
Emitir listagem nominal dos alunos matriculados por série, turma e
turno;
VIII–
Manter sempre atualizados os livros de: Matricula, atas de rendimento
escolar, ponto, etc.
IX–
Zelar pela preservação dos documentos, mantendo os arquivos sempre
em ordem.
X–
Participar de todas as reuniões e treinamentos quando solicitado;
XI–
Calendarizar o diário de classe dos professores;
XII–
Lavrar e subscrever ata da reunião na ausência da secretária;
XIII–
Evitar erros, rasuras nos documentos escolares;
XIV–
Manter um bom relacionamento com a secretária e demais segmentos do
estabelecimento.
XV–
Organizar os arquivos de modo a facilitar o seu manuseio;
XVI–
Manter o setor sempre em ordem.
SUBSEÇÃO
III
VIGIAS
Art.
32– Compete ao vigia:
I–
Vigiar as dependências do prédio durante o seu período e trabalho;
II–
Observar todo o movimento de entrada e saída de pessoal em geral;
III–
Desligar todas as luzes quando estiverem acesas nas dependências
inoperantes;
IV–
Certificar-se da direção antes de permitir a entrada ou saída de
alunos fora do horário previsto;
V–
Portar-se com seriedade e responsabilidade;
VI–
Não permitir a entrada de estranhos, sem autorização pura da
direção;
VII–
VIII
– Permanecer no seu posto de trabalho, mantendo-se sempre alerta;
IX–
Não permitir aglomerações e tumultos em frente ao portão de
entrada da escola;
X–
Usar vestimentas adequadas à sua função durante o seu expediente
de trabalho;
XI–
Auxiliar o agente administrativo ficando alerta durante o recreio;
XII–
Evitar brincadeiras com funcionários durante o expediente ou em
frente dos alunos;
XIII–
Coordenar a vigilância, proteção e conservação dos bens
patrimoniais da escola;
XIV–
Manter em funcionamento os serviços de segurança interna;
XV
– Vigiar as dependências do Prédio durante a noite, domingos e
feriados;
Art.
33 - É Vedado ao Vigia:
I–
Ausentar-se do seu posto no horário do expediente, e não cumprir
determinações superiores ou da direção;
II
Trocar o Posto de trabalho sem autorização da direção ou escola;
III–
Fumar na Presença de alunos;
Parágrafo
Único – A escola deverá manter no mínimo (02) Vigias, pra que
possa ser feita uma escola de rodízio.
SEÇÃO
VI
DA
SECRETARIA ESCOLAR
Art.
34 – A Secretaria Escolar é o setor de atuação burocrática,
diretamente subordinada à diretoria do estabelecimento do ensino,
que tem a seu cargo o serviço de escrituração da vida escolar. O
arquivo fichário e a correspondência do estabelecimento.
Art.
35– A Secretaria tem por finalidade organizar, arquivar e expedir
toda a documentação referente a Escola e a vida escolar dos alunos
nela matriculados.
Art.
36 – A Secretária é o setor responsável pela segurança e
preservação dos documentos escolares.
SUBSEÇÃO
I
DO
ARQUIVO
Art.
37 – O arquivo da E.E.F Antônio Bezerra Monteiro consta dos
documentos que comprovem os registros sistemáticos dos fatos
referentes à vida funcional do corpo administrativo e auxiliar,
referente a vida escolar dos alunos, com condições de segurança e
classificação ordenada, para fácil e rápida localização e
consulta.
Art.
38 – O acesso ao arquivo escolar só será permitido ao secretário
ou aos auxiliares de secretaria, ao Núcleo Gestor, ficando proibido
o manuseio do arquivo por outros funcionários, sem a permissão do
secretário.
Art.
39 – O arquivo será dividido em duas partes:
a)
Arquivo Dinâmico – Contendo os prontuários e documentos relativos
aos alunos matriculados no ano em curso, bem como as pastas de
correspondências e livros de escrituração;
b)
Arquivo Estático – Contendo documentos e prontuários dos alunos
concludentes de estudos, transferidos, desistentes ou cancelados e
documentos expedidos em anos anteriores.
Art.
40 – No caso do estabelecimento vir a suspender suas atividades
será providenciado o recolhimento do seu arquivo ao órgão próprio
da Secretaria de Educação do Estado, a fim de salvaguardar os
direitos dos alunos.
SEÇÃO
VII
BIBLIOTECA/SALA
DE LEITURA
Art.
41 – A Escola manterá uma Sala de Leitura devidamente organizada
com colação de livros didáticos, literatura, obras de cultura
geral, dicionários, enciclopédias e publicações periódicas,
referentes aos assuntos que integram os programas.
Art.
42 – A Sala de Leitura deverá atender os professores, alunos, pais
de alunos e a comunidade, tendo como objetivo a consulta e a
pesquisa, enriquecendo o aspecto cultural de todos.
Art.
43 – A Sala de Leitura funcionará nos expedientes normais da
escola tendo a sua frente um profissional responsável pelas
atividades e na falta deste, por um auxiliar, designado pelo Diretor.
Art.
44 – A Sala de Leitura da E.E.F Antônio Bezerra Monteiro tem por
finalidade:
I
– Estimular e desenvolver o hábito de leitura e pesquisa;
II
– Promover a formação social do aluno pelo trabalho em equipe;
III
– Desenvolver o senso de responsabilidade na atualização do
material bibliográfico;
IV
– Ativar o interesse do aluno para aquisição de novos
conhecimentos;
V
– Desenvolver o raciocínio e promover o enriquecimento funcional.
Art.
45 – Compete ao Professor Coordenador da Sala de Leitura:
I
– Propor medidas à manutenção e atualização do acervo
bibliográfico;
II
– Registrar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico;
III
– Manter o serviço permanente de empréstimo de livros;
IV
– Fazer o registro dos leitores e renovação periódica de suas
fichas;
V
– Orientar os leitores no uso da Biblioteca;
VI
– Facilitar e orientar pesquisas realizadas por alunos em
atividades escolares;
VII
– Participar de atividades pedagógicas (capacitação,
planejamento, encontros, concursos e outros eventos);
VIII
– Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos
de reforço (recuperação de aprendizagem);
IX
– Articular e realizar oficinas de leitura, produção de textos,
cordel, música, dança, teatro, coral, elaboração de paródias,
instituindo critérios de avaliação, premiação e valorização
dos participantes;
X
– Orientar os alunos para participação de concursos literários
(poesias, paródias, redação, charges, desenhos, etc.);
XI
– Participar e acompanhar a implantação de projetos que objetivem
o fortalecimento e consolidação do processo de ensino e
aprendizagem.
SEÇÃO
VII
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art.
46 – Compete aos Serviços Gerais a conservação da escola e serão
realizados por funcionários contratados pela Entidade Mantenedora,
de acordo com as necessidades do Estabelecimento.
Art.
47 – São tarefas dos Serviços Gerais:
I–
Aceitar as decisões do Diretor, e na falta deste do coordenador, ou
pessoa indicada pela direção;
II–
Observar o horário de entrada e saída do expediente procurando
exercer suas atividades dentro do turno de seu trabalho;
III–
Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários da escola,
sempre limpos e em ordem;
IV
– Manter sempre a escola em ordem, de forma tal, que o turno
seguinte a encontre em condições de funcionamento;
V–
Chegar sempre 1(uma) hora antes do inicio do turno para a limpeza das
salas de aula;
VI–
Vasculhar, varrer, lavar todas as dependências da escola;
VII–
Lavar diariamente os banheiros antes e após o recreio;
VIII–
Manter o pátio da escola limpo antes e depois do recreio;
IX–
Cuidar de vasos, plantas e jardinagens;
X–
Limpar os filtros e as velas do bebedouro freezer e geladeira;
XI–
Colaborar com a merendeira na lavagem de talheres, e na limpeza
Geral;
XII–
Participar de todas as solenidades da escola quando convocado;
XIII–
Administrar o material de limpeza, evitando o desperdício;
XIV–
Comparecer ao trabalho com roupas adequadas;
XV–
Evitar bate-papos com outros funcionários, durante expediente
atrasando os serviços;
XVI–
Evitar Fumar nas dependências da escola, na presença dos alunos;
XVII–
Deixar água na geladeira para o outro turno;
IX–
Manter a fachada, laterais, áreas livres, e calçada da escola
sempre limpos;
XX–
Comparecer aos planejamentos obedecendo a escala de rodízio
auxiliando na limpeza das salas e do mobiliário em geral;
XXI–
Atender as solicitações do corpo docente e demais seguimentos da
comunidade em geral;
XXII–
Auxiliar nas tarefas, mesmo que não sejam de sua competência;
SEÇÃO
IX
DA
CANTINA / MERENDA ESCOLAR
Art.
48 – A Merenda Escolar é setor responsável pelo preparo da
merenda e o serviço aos alunos, realizado por funcionário
contratado pela Entidade Mantenedora de acordo com as necessidades da
Instituição.
Art.
49 – São tarefas dos Serviços Gerais:
I
– Acatar as decisões do Diretor, ou pessoa indicada pela direção;
II
– Observar o horário de entrada e saída de expediente procurando
exercer suas atividades dentro do turno de seu trabalho;
III
– Preparar a merenda obedecendo ao cardápio elaborado, dentro dos
nutrientes e padrões de higienização exigidos para uma merenda
saudável;
IV
– Tratar bem o aluno;
V–
Repor a merenda quantas vezes o aluno necessitar;
VI–
Organizar os utensílios com antecedência;
VII–
Pesar medir e anotar os gêneros que serão utilizados;
VIII–
Utilizar somente utensílios bem limpos e higienizados;
IX–
Conferir e verificar os gêneros alimentícios entregues pelo
Departamento da Merenda Escolar, junto à direção;
X–
Caso os gêneros exigir remolho, coloca-los à véspera,
reaproveitado a água no cozimento;
XI–
Distribuir as refeições na hora certa e na temperatura adequada;
XII–
Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários bem limpos e
em ordem;
XIII–
Usar vestimentas adequadas a sua função durante seu expediente de
trabalho estando sempre limpa;
XIV–
Servir a merenda utilizando os talheres adequados, como concha de
cabo longo sem derramar ao lado externo do caneco ou prato;
XV–
Observar a qualidade dos alimentos, verificando prazo de validade e
em caso de dúvida não servir;
XVI–
Organizar o depósito da merenda selecionando um gênero do outro, e
utilizar os que estão mais próximos da validade;
XVII–
Responsabilizar-se pela manutenção e limpeza dos panos de pratos e
panelas;
XIX–
Colaborar com os Auxiliares de Serviços no dia da Limpeza Geral;
inclusive da cantina;
Art.
50 - É vetado à merendeira:
I–
Distribuir a merenda para o Núcleo Gestor, professores e demais
segmentos da escola, sem que antes o aluno tenha saciado suas
necessidades alimentares;
Parágrafo
único – A merendeira desempenha papel fundamental na alimentação
escolar, pois a ela está confiada a preparação e distribuição
dos alimentos.
SEÇÃO
X
DOS
ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.
51 – Constituem os organismos colegiados da instituição:
- Congregação de professores
- Conselho Escolar
- Grêmio Estudantil
- Associações Comunitárias
SUBSEÇÃO
I
DA
CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art.
52 – A congregação de Professores da E.E.F. Antônio Bezerra
Monteiro é o órgão deliberativo e consultivo, atuando nas áreas
de organização administrativa e pedagógica.
Art.
53 – A congregação de Professores é constituída de
especialistas em educação, pertencentes ao quadro geral do
magistério do município, em efetivo exercício no estabelecimento
sob a presidência do Diretor e tem como membros:
- Diretor;
- Coordenadores;
- Supervisor;
- Professores;
Parágrafo
Único – Poderão atuar também como membros, outros técnicos
especialistas contratados pela entidade em pleno exercício de suas
funções.
Art.
54 – As reuniões da congregação de Professores serão presididas
pelo Diretor da Escola e na falta deste, por um dos coordenadores
sendo esta convocação feita oficialmente.
§
1º A Congregação de Professores se reunirá sempre que se fizer
necessário em caráter ordinário ou extraordinário, contando com a
presença mínima da metade e mais um de seus membros.
§
2º Todos os membros da Congregação de Professores, terão direito
à vez e ao voto.
§
3º O Diretor, terá ainda, o direito ao voto de desempate.
Art.
55 – A Congregação de Professores terá por finalidades promover
o intercâmbio entre professores, e colaborar com a administração
da escola nas situações de ordem pedagógicas, administrativas e
disciplinares.
Art.
56 – Compete a Congregação de Professores:
I
– Estudar com à comunidade escolar medidas adequadas para a
melhoria contínua do processo ensino e aprendizagem;
II
– Discutir os assuntos apresentados, deliberando-os por maioria de
votos;
III
– Propor medidas que visem a eficiência do processo escolar e a
dinamização das atividades relativas ao ano letivo;
IV
– Resolver os casos omissos no Presente Regimento em cooperação
com a Direção;
V
– Apreciar, discutir e modificar o Regimento, baseado na legislação
vigente, e sempre que, houver modificação do Conselho de Educação
do Ceará.
SUBSEÇÃO
II
CONSELHO
ESCOLAR
Art.
57 – O Conselho Escolar é o organismo colegiado formado de pais,
alunos, professores, direção e os diversos segmentos da sociedade
civil, escolhidos para representar a comunidade escolar e tomar
decisões coletivas.
Art.
58 – A finalidade do Conselho Escolar é promover uma prática
educativa democrática em função da melhoria na qualidade e
desempenho da escola.
Art.
59 – O Conselho Escolar terá estatuto próprio e se reunirá
sempre que se fizer necessário.
Art.
60– O Conselho Escolar é constituído por um número de titulares
e suplentes, conforme os critérios estabelecidos e de acordo com a
realidade de cada escola.
Art.
61 – O Conselho é um órgão composto por 50% de pais e 50% por
professores e funcionários, eleitos por voto direto, secreto e
nominal, integrando o Conselho 1 (um) representante da direção da
escola e 1 (um) representante da entidade da sociedade civil,
escolhido de comum acordo dentre as organizações atuantes na área
de abrangência da unidade escolar.
Art.
62 – Compete ao Conselho Escolar:
I
– Coordenar, em parceria com a direção, o processo de elaboração
do Regimento Escolar, o Plano de Desenvolvimento Escolar, o Projeto
Político Pedagógico, definição de prioridade de aplicação de
recursos financeiros;
II
– Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos
indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;
III
– Divulgar, junto à comunidade e autoridades competentes a
avaliação institucional da escola;
IV
– Emitir parecer sobre situações decorrentes das Ações
Pedagógicas,de Gestão e Administrativo-Financeiros, em busca de
soluções e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho
escolar, em consonância com a legislação em vigor.
V–
Convocar assembléias gerais da comunidade escolar e das entidades da
sociedade civil;
VI–
Acompanhar o desempenho dos recursos materiais permanentes e de
consumo;
VII–
Definir as capacidades técnicas, operacionais e atitudinais aos
integrantes do Conselho Escolar.
SUBSEÇÃO
III
GRÊMIO
ESTUDANTIL
Art.
63 – Os alunos formarão o grêmio estudantil de caráter social,
econômico, político, cultural, educacional, visando à atuação em
grupo, para o exercício da liderança e da responsabilidade, tendo
em mira defender os interesses individuais e coletivos.
Art.
64 – O Grêmio Estudantil viabilizará um trabalho de colaboração
na elaboração e efetivação do PDE e manterá parceria com o PPP e
RE de forma que objetive a eficácia do trabalho conjunto,
respeitando a lei em vigor.
Art.
65 – O Grêmio Estudantil terá estatuto próprio e se reunirá
sempre que necessário.
Art.
66 – O Grêmio Estudantil terá por finalidade:
I
– Cooperar com a Direção da escoa para atingir interesses comuns
a toda comunidade escolar;
II
– Formar e desenvolver o espírito de iniciativa;
III
– Fomentar a sociabilidade;
IV
– Tornar agradável e educativo o convívio dos alunos entre si;
V
– Fortalecer a participação dos segmentos da escola.
VI–
Promover o entrosamento entre as diversas atividades estudantis do
Estabelecimento;
VII–
Predispor o educando paradinâmica de grupo.
SUBSEÇÃO
IV
DAS
ASSOCIAÇÕES DE PAIS
Art.
67 – A Associação de Pais constitui-se de uma equipe formada
pelos pais dos alunos regularmente matriculados, dos integrantes do
Corpo Docente e os membros da Direção, os quais trabalharão em
conjunto visando à melhoria do processo educativo.
Art.
68 – A Associação de Pais funciona como órgão auxiliar ativa na
integração comunidade-escola e tem por objetivos:
I
– Estabelecer inteira cooperação entre a escola, a família e a
comunidade;
II
– Solicitar dos pais o acompanhamento das atividades desenvolvidas
por seus filhos;
III
– Integrar os pais na tarefa de integração dos filhos;
IV
– Auxiliar os órgãos e associações das escolas na organização
de campanhas educativas, assistenciais, culturais e outras em que se
empenhe o estabelecimento.
Art.
69 – A Associação de Pais se regerá por Estatuto próprio e
reunir-se-á de acordo com o calendário previsto pela Direção da
escola.
Parágrafo
Único – A Associação de Pais será presidida pelo Diretor da
Escola ou por pessoa por ele designada, na forma de seu estatuto.
TÍTULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.
CAPÍTULO
I
DO
REGIME ESCOLAR
Art.
70 – O Regime Escolar do Estabelecimento constitui-se de:
- Organização do Ensino;
- Calendário Escolar;
- Matrícula;
- Transferência;
- Regularização da Vida Escolar.
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.
71 – O Ensino Fundamental será organizado em (9) nove anos e
compreenderá anualmente pelo menos 800hs de atividades distribuídas
em 200 dias letivos e estruturadas por área de ensino.
Art.
72 – O Ensino Fundamental será organizado em séries anuais,
períodos bimestrais com base na idade, na competência e em outros
critérios de organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar.
Art.
73 – A escola responsabilizar-se-á por:
a)
Zelar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula
estabelecidas;
b)
Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
c)
Informar aos pais e ou responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
pedagógica.
A
resolução Nº 363/00 dispõe sobre a Educação de Jovens e
Adultos, tendo em vista disciplinar:
Art.
1º - A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos
na idade própria.
Art.
3º - Estão enquadrados na EJA, de um modo geral, os cursos
equivalentes ao ensino fundamental e médio, destinados à formação
da base nacional comum de conhecimentos, assim como cursos
profissionalizantes de nível básico.
SEÇÃO
II
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
74 – O Calendário Escolar será organizado anualmente pelo órgão
competente, Secretaria Municipal de Educação, devendo enumerar
todas as atividades a serem desenvolvidas durante o ano letivo,
podendo sofrer qualquer alteração, conforme a necessidade da
escola.
Art.
75 – O Calendário Escolar será organizado definindo:
a)
Dias letivos, as horas de trabalho efetivo;
b)
Datas das reuniões, planejamentos e semanas pedagógicas;
c)
Data do início e término de cada período letivo;
d)
Período previsto para recuperação do aluno;
e)
Data comemorativa;
f)
Período de matrícula:
g)
Período de férias.
h)
Reuniões com os pais e outros eventos de natureza pedagógica e/ou
cultural.
Art.
76– Prorrogar-se-á, obrigatoriamente, o ano letivo:
a)
Se a escola não conseguir completa-lo na data prevista no Calendário
Escolar;
b)
Para o professor que não tiver cumprido a carga horária de sua
responsabilidade.
Art.
77 – Os turnos matutino e vespertino funcionarão com o total de
quatro horas-aula diárias, com cinqüenta minutos cada aula assim
organizado: de 07:00 às 11:35 hs e de 13:00 às 17:00 com intervalo
de 20 (vinte) minutos para alunos e professores.
SEÇÃO
II
DA
MATRÍCULA
Art.
78 – A matrícula inicial será realizada na época prevista no
calendário oficial da Secretaria de Educação, ou com uma renovação
por ocasião do encerramento do ano letivo.
Art.
79 – A matrícula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo,
desde que haja vaga e que o aluno esteja munido da documentação
exigida:
a)
Fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento civil ou carteira
de Identidade;
b)
Histórico Escolar das séries cursadas, quando for o caso, ou
declaração de aprovação na série anterior, válida por 30 dias;
c)
02 (duas) fotos 3X4, iguais e recentes.
d)
Fotocópia de comprovante de residência e do cartão beneficio do
Governo Federal.
SEÇÃO
IV
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.
80 – A transferência de alunos para outro estabelecimento far-se-á
pela base nacional comum fixado em âmbito nacional conforme a Lei
9394/96.
Art.
81 – A transferência será expedida no prazo de 5 dias, em casos
excepcionais, em observância ao parecer 235/98 – CEC e 20 dias
nos casos de rotina.
Art.
82 – A escola poderá aceitar alunos provenientes de outros
estabelecimentos de ensino feitas as necessárias adaptações de
acordo com a legislação em vigor.
Art.
83 – A transferência será efetuada, se obedecer aos critérios
exigidos no ato da apresentação do histórico escolar.
Parágrafo
Único – A solicitação de transferência deverá ser atendido
pela escola no prazo máximo de 30 dias, e cinco dias em caso de
urgência.
SEÇÃO
V
DA
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.
84 – A escola em cumprimento a legislação vigente, tem por dever
observar os critérios estabelecidos para regularização escolar dos
alunos observando o seguinte:
a)
Reclassificação;
b)
Classificação;
c)
Progressão;
d)
Aceleração de estudos;
e)
Avanço nas séries e nos cursos;
f)
Aproveitamento de estudos;
g)
Complementação curricular.
SUBSEÇÃO
I
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art.
85 – A escola adotará o sistema de reclassificação, observando o
artigo 23, § 1º da lei 9394/96, para alunos vindos de
estabelecimento de ensino situados no país e no exterior, tendo como
base as normas curriculares gerais.
Art.
86 – A escola reposicionará em séries, ciclos, períodos, fase
e/ou etapa diferente daquele em seu histórico escolar.
Art.
87 – A reclassificação será processada através de avaliação
que deverá ser aplicada pelo (s) professor (s) do estabelecimento de
ensino para avaliar o grau de maturidade e de desenvolvimento do
candidato.
Parágrafo
Único – Após o resultado da reclassificação a escola deverá
registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na
observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações
na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO
II
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art.
88 – A escola observará o Art. 24, inciso II, da Lei 9394/96,
alínea C a fim de posicionar o aluno no ensino fundamental de acordo
com sua idade, experiência e nível de desempenho segundo critérios
de avaliação definidos pela escola.
Parágrafo
Único – Após o resultado da classificação a escola deverá
registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na
observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações
na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO
III
DA
PROGRESSÃO PARCIAL
Art.
89 – A escola adotará critérios que permitam a Progressão
Parcial a alunos que tenham sido reprovados em apenas uma disciplina
em face do que dispõe o inciso III, do artigo 24 da Lei 9394/96
desde que estipule regras para organização curriculares observados
os nomes do sistema de ensino.
Art.
90 – A escola deverá, sob a responsabilidade do coordenador
pedagógico, executar um acompanhamento individualizado ao
desenvolvimento de cada aluno.
Art.
91 – A progressão se dará no turno oposto ao da matricula regular
e se concluirá tão logo se cumpra à carga horária anual
obrigatória da disciplina no próprio estabelecimento ou em outro
que venha a adotar o regime de Progressão Parcial.
Parágrafo
Único – Após o resultado da progressão parcial a escola deverá
registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na
observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações
na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO
IV
DA
ACELERAÇÃO DE ESTUDOS
Art.
92 – A escola adotará critérios que permitam aceleração de
estudos observando o disposto no artigo 24, inciso V, alínea b, da
Lei 9394/96, para alunos com atraso escolar.
Parágrafo
Único – Após o resultado da aceleração de estudos, a escola
deverá registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na
observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações
na pasta do aluno.
SUBSEÇAO
V
DOS
AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS
Art.
93 – A escola adotará critérios que permitam avanços
progressivos de alunos pela conjunção de elementos: idade e
aproveitamento, mediante avaliação feita pela escola para os alunos
que demonstrem conhecimentos e capacidade para seu ingresso na série
adequada, independente de ter concluído série ou curso, observando
as normas estabelecidas pela instituição de ensino em consonância
com o artigo 24, inciso V, alínea c da Lei nº. 9394/96.
Parágrafo
Único – Após o resultado dos avanços nas series e nos cursos, a
escola devera registrar em ata especial, na ficha individual do aluno
e na observação do histórico escolar, em seguida arquivar as
avaliações na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO
VI
DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.
94 – A escola fará matricula em novo curso com o aproveitamento de
estudos de disciplinas já concluídas, desde que tenha sido
concluída em nível igual, equivalente ou superiores ao que deve
substituir.
Art.
95 – O pedido de aproveitamento de estudos será dirigido ao
diretor do estabelecimento de ensino, que o encaminhará ao professor
da disciplina a ser dispensado, o qual emitirá parecer por escrito,
para ser apreciado pela congregação de professores e coordenação
pedagógica, fazendo-se constar em ata de decisão o resultado final.
Parágrafo
Único – Após o resultado do Aproveitamento de Estudos a escola
devera registrar em ata especial, na ficha individual do aluno e na
observação do histórico escolar, em seguida arquivar as avaliações
na pasta do aluno.
SUBSEÇÃO
VII
DA
COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art.
96 – Estará sujeito à complementação curricular o aluno que
vier transferido de outro curso ou estabelecimento de ensino para
ajustamento do currículo conforme legislação vigente.
Art.
97 – A complementação curricular e de carga horária far-se-á a
natureza de cada caso e as normas legais vigentes.
Art.98–Caberá
a coordenação pedagógica elaborar planos especiais para a
complementação curricular de acordo com as particularidades de cada
curso, com a participação conjunta dos professores, das disciplinas
em questão, devendo ser submetida à apreciação do diretor.
Art.
99 – A disciplina da parte diversificada, com nomenclatura
diferente a do currículo da escola, poderá ser convertida em outra
que possua conteúdo especifico e de equivalente valor formativo.
Art.
100 – Ao término do período letivo se for o caso, o aluno será
submetido ao processo normal de avaliação da escola.
Parágrafo
Único – Do resultado obtido lavrar-se-á em ata no livro de atos
especiais.
CAPITULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.
101– O currículo do ensino fundamental deve obedecer a base
nacional comum e uma parte diversificada respeitando a característica
regionais e locais, a cultura e a economia da comunidade.
§
1º - O currículo deve conter
obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
§
2º - O ensino de arte constituirá componente curricular
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§
3º - O ensino da Historia do Brasil levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do
povo brasileiro, especialmente da indígenas, africana e européia.
§ 4º - Na parte diversificada do currículo será incluído,
obrigatoriamente, a partir da 6º ano, uma língua estrangeira
moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.
Art.
102 – A organização curricular do ensino fundamental será parte
integral deste regimento.
SEÇÃO
II
DO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.
103 – O processo de avaliação compreende:
I
– Da Verificação do Rendimento Escolar;
II
– Da Freqüência;
III
– Da Recuperação;
IV
– Promoção.
SUBSEÇÃO
I
DA
VERIFICAÇÃO DO REDIMENTO ESCOLAR
Art.
104 – A avaliação do rendimento escolar compreende o processo que
tem como função orientar e aprimorar o ensino-aprendizagem.
Art.
105 – A avaliação deverá ser continuada e cumulativa,
prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Art.
106 – A avaliação do aproveitamento será expressa através de
notas, numa escala de zero a dez.
Art.
107 – Será concedida segunda chamada para as avaliações, em
situações especiais, aos alunos que comparecerem desde que a sua
falta seja justificada assinada pelo aluno se maior de idade, ou pelo
pai ou responsável se menor de idade, ou comprovada por atestado
médico.
SUBSEÇÃO
II
DA
FREQUENCIA
Art.
108 – O controle da freqüência ficará a cargo da instituição
escolar, sobe a responsabilidade do professor, exigindo-se a
freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas
letivos anuais.
SUBSEÇÃO
III
DA
RECUPERAÇÃO
Art.
109 – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial
dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem,
cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficiente.
Art.
110 – Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola
com a participação da família, cujos procedimentos serão
disciplinados neste regimento.
Art.
111 – A escola adotará duas modalidades de recuperação:
I –
Recuperação Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;
II –
Recuperação Final – realizada no final do ano letivo.
Parágrafo
único – não será determinado o numero de disciplinas para
recuperação.
Art.
112 – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser
escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa
escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto
da avaliação, e a possibilidade de aprendizagem do aluno.
Art.
113 – Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será
considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho
pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, ou
parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo
Único – O resultado do estudo de Recuperação se satisfatório,
deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre
aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.
Art.
114– considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, após os
estudos de recuperação media igual ou superior a 5.
SUBSEÇÃO
IV
DA
PROMOÇÃO
Art.
115 – A promoção será resultado da avaliação do processo de
ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Art.
116 – Considerar-se-ão aprovados, os alunos que obtiverem média
igual ou superior a cinco em cada disciplina, com freqüência igual
ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas
anuais.
SEÇÃO
III
DOS
CERTIFICADOS
Art.
117 – O estabelecimento de ensino expedira certificado de conclusão
de serie de acordo com a legislação em vigor.
Art.
118 – A promoção será resultado da avaliação do processo
ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos,
qualitativo, sobre os quantitativos.
Art.
119 – Considerar-se-ão aprovados os alunos que obtiverem média
igual ou superior a cinco em cada disciplina, com freqüência igual
ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivos
anuais.
CAPITULO
III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art.
120 – As normas de convivência social estabelecem os princípios,
normas e diretrizes de todos os que fazem a instituição escolar.
SEÇÃO
I
DOS
DOCENTES
Art.
121 – O corpo docente da escola é constituído por todos os seus
professores, habilitados na forma da legislação em vigor.
Art.
122 – É assegurada aos professores, desde que respeitada a
orientação adotada pelo estabelecimento de ensino, os seguintes
direitos:
I
– De elaborar os instrumentos de avaliação do aproveitamento
escolar;
II
– Julgar os trabalhos e avaliações escolares e conferir-lhe
graus;
III
– Ao respeito a sua autoridade e ao prestígio no seu desempenho de
seu trabalho;
IV
– De dispor ambientação e meios para preparar eficientemente seu
material de trabalho.
Art.
123 – São atribuições do professor:
I
– Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento como as
diretrizes e normas baixadas pela secretaria municipal de educação,
pela direção da escola e pelos órgãos normativos do sistema;
II
– Participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III
– Elaborar e cumprir, sob orientação do coordenador pedagógico
da escola, o plano anual de atividade;
IV
– Comparecer às reuniões de planejamento didático ou às
reuniões extraordinárias, quando convocados pela direção;
V
– Cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas aulas
quando não houver completado o mínimo exigido por lei;
VI
– Registrar no diário de classe, as atividades, os conteúdos
desenvolvidos, a freqüência dos alunos e os resultados da avaliação
dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não
contenham rasuras;
VII
– Cumprir os horários e programas de atividades pela direção;
VIII
– Comparecer às reuniões de pais e mestres, com o objetivo de
promover a interação entre a família e a escola;
IX
– Entregar no prazo previamente estipulado, pela secretaria da
escola, o resultado do aproveitamento e freqüência dos alunos;
X
– Comunicar a escola, em tempo hábil, sua necessidade de falta;
XI
– Participar de capacitações, reciclagens, treinamentos e
seminários, quando convocadas pela Secretaria de Educação.
XII–
Chegar sempre 05 (cinco) minutos antes do horário previsto para
inicio de sua aula;
XIII–
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
XIV–
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Art.
124 – É vedado ao professor:
a)
Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos à sua tarefa
educativa;
b)
Aplicar penalidades aos alunos, além das advertências e repressão;
c)
Determinar a retirada do aluno da sala de aula, exceto em caso de
falta grave;
d)
Alterar quaisquer lançamentos feitos nos diários de classe e,
sobretudo graus atribuídos aos alunos, depois de encerrado o
respectivo período, quando tais lançamentos já foram registrados
pela secretaria;
e)
Usar de expressões que possam constranger o aluno;
f)
Permitir ao aluno, sob qualquer pretexto, o manuseio do diário de
classe;
g)
Permitir que os alunos possam corrigir trabalhos ou provas de colegas
e lhes atribuir graus;
h)
Omitir a apresentação de provas ou trabalhos corrigidos aos alunos,
bem como deixar de lhes dar ciência da apreciação feita sobre os
mesmos.
i)
Determinar a retirada do aluno da sala de aula, exceto em caso de
falta grave;
j)
Servir-se de sua função para divulgar idéias contrarias a
orientação da escola;
k)
Faltar habitualmente e chegar atrasado para o inicio das aulas, bem
como o atraso no intervalo;
l)
Levar o diário de classe para a sua residência;
m)
Trajar roupas inadequadas ao ambiente escolar, usar o birô como
cadeira durante a aula, fumar nas dependências do estabelecimento de
ensino;
n)
Permitir que os alunos quais quer que sejam as circunstancias,
corrigir trabalhos ou provas de colegas e lhes atribuir graus de
desempenho;
o)
Atrapalhar colegas de trabalho com conversas paralelas durante o
expediente normal.
Art.125
– O professor que, no exercício pleno de sua função e/ou pratica
pedagógica provocar constrangimentos de natureza étnica, econômica,
política e social, bem como, relativos a opção religiosa e sexual,
e ainda, agredir física, emocional e/ou moralmente perderá o
direito de permanecer atuando na unidade escolar e será prontamente
devolvido a Secretaria Municipal de Educação para providências
cabíveis a infração cometida.
Parágrafo
Único – O professor receberá 03 (três) advertências mediante
reunião com a participação da Direção e Supervisão Pedagógica,
Orientações e Acompanhamento para superar as dificuldades
evidenciadas no trabalho.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art.
126 – O corpo discente é constituído por todos os alunos
regularmente matriculados na escola.
Art.
127 – São direitos dos alunos:
I
– Receber, em igualdade de condições a orientação necessária
para realizar suas tarefas escolares;
II
– Ser encaminhado ao nível ou modalidade de ensino que melhor se
adeque a sua faixa etária;
III
– Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa;
IV
– Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem
comparação nem preferência;
V
– Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
VI
– Requerer sua matricula ou transferência, diretamente quando for
maior de idade, ou através do pai ou responsável enquanto menor;
VI
– Requerer quantas vias de documentos escolares se fizerem
necessários;
VII
– Requerer segunda avaliação quando por motivo justificado,
faltar às atividades realizadas na época prevista.
VIII
– Ser dispensado da prática de educação física quando se
encontra nas condições previstas na legislação vigente.
IX–
Requerer revisar das verificações de requerimentos escolares, no
prazo Maximo de 72 horas, após a divulgação dos resultados;
X–
Ser ouvido em suas queixas, sugestões e reclamações;
XI–
Ser respeitado por todos os seguimentos da escola;
XII–
Ser considerado e valorizado em sua Individualidade, sem comparação
nem preferência.
XIII–
Participar da elaboração do Planejamento Global da Escola.
Art.
128 – A estudante em estado de gestação a partir do 8º mês e
durante 120 dias ficará assistida pelo regime de exercícios
domiciliares, instituído pela Lei nº. 6202/75.
Parágrafo
Único – O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento serão observados através do atestado médico,
apresentado a direção da escola.
Art.
129 – São deveres dos alunos:
I
– Cumprir os dispositivos regimentais, bem como as normas expedidas
pela direção da escola;
II
– Comparecer pontualmente as aulas, provas e outras atividades
programadas pela escola.
III
– Tratar com respeito o diretor, os professores, os funcionários e
colegas;
IV
– Colaborar na preservação do patrimônio escolar e indenizar
qualquer prejuízo ou dano material que venha a ser causado em
decorrência de suas ações;
V
– Comunicar a escola, através do pai ou responsável ou ainda
através de documentos escritos, os longos dias de afastamento;
VI
– Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido os
livros emprestados pela biblioteca, bem como os livros didáticos
adotados pelo estabelecimento de ensino;
VII
– Comparecer as aulas devidamente uniformizadas, nunca uso de
bonés, saias, shorts curtos, roupas e acessórios inadequados que
modifiquem sua aparência padrão de estudante.
VIII–
Não portar armas de fogo nem objetos cortantes ou matérias
explosivos no recinto escolar;
IX–
Preservar a limpeza da escola.
Art.
130 – É vedado ao aluno:
a)
Disseminar idéias contrárias a ordem política e os bons costumes;
b)
Sair da sala de aula sem autorização do Professor e ausentar-se do
estabelecimento sem autorização do diretor.
c)
Promover em nome da escola, rifas ou coletas dentro ou fora do
estabelecimento sem autorização do diretor;
d)
Mascar chicletes, bombons, pirulitos, pipocas e outros, durante a
aula;
e)
Sujar a sala de aula, pátio e demais dependências da escola.
Art.131–
Em caso de Indisciplina do aluno, o diretor, ouvindo os organismos
colegiados da
instituição
poderá aplicar uma das seguintes penalidades, de acordo com a
gravidade da falta:
a)
Advertência Verbal;
b)
Advertência por escrito;
c)
Suspensão por três dias;
d)
Transferência compulsória;
§
1º– Todas as penalidades
previstas neste regimento devem ser registradas em ata própria,
comunicado aos pais ou responsáveis, por escrito.
§
2º– A penalidade prevista
na alínea ‘C’ não será aplicada nos dias de avaliação;
§
3º– A transferência
compulsória será a ultima instância adotada pela escola, depois de
esgotadas todos os reforços para permanência do aluno na escola.
Para efetivada deverá ser aprovada pela congregação dos
professores, homologada pela direção, registrada em ata própria,
comunicada ao pai ou responsável.
SEÇÃO
III
DOS
FUNCIONÁRIOS
Art.
132 – Os funcionários serão concursados através de provas e
títulos pela Entidade Mantenedora.
Art.
133 – Os funcionários receberão orientação do núcleo gestor
para exercer seus respectivos trabalhos.
Art.
134 – Os funcionários que não exercerem suas funções conforme
determinações da direção serão encaminhadas a Secretaria de
Educação para as devidas providências.
Art.
135 – A todos, será assegurado o pleno direito de defesa,
obedecendo à legislação vigente.
Art.
136 – Em qualquer situação a escola deverá considerar-se como
instituição voltada a estimular e orientar o desenvolvimento pelo
bem-estar do cotidiano da escola.
Art.
137 – Compete ao Auxiliar de Serviços:
a)
Acatar as decisões da direção e atender as solicitações do corpo
docente;
b)
Manter as dependências, o mobiliário, e os equipamentos da escola
sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte os
encontre em condições de funcionamento;
c)
Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela
escola.
Art.
138 – A escola deverá manter dois vigilantes para que seja feita a
segurança do estabelecimento de ensino.
Art.
139 – É vedado ao vigia deixar o local de trabalho antes que o
substituto do turno seguinte ou o diretor se encontrem na escola.
Art.
140 – O pessoal responsável pelos serviços auxiliares gozará
férias de acordo com a escola organizada pelo diretor.
Parágrafo
Único – As medidas disciplinares e penalidades a serem adotadas
pela escola deverão ser puramente educativas em acordo com a família
e os casos mais graves deverão ser tratados individualmente e
discutidos com a congregação de professores para os procedimentos
cabíveis.
SEÇÃO
IV
DA
FAMILIA
Art.141–
A responsabilidade da família decorre do fato de ser ela a
célula-máter da sociedade, o núcleo fecundador e sustentador das
gerações nascentes e o primeiro elemento condicionador da plasmação
do caráter individual. Com efeito, é na família que se estabelecem
os primeiros padrões de conduta, e do meio familiar depende a
integração do jovem à vida, a história de sua gente, ao meio
físico e social da região do país e aos compromissos superiores
coma a própria humanidade.
Art.142
– São deveres dos pais:
I
– Apresentar documentação exigida no ato da matriculo;
II
– Comparecer às reuniões de pais e mestres, do conselho escolar e
da APC;
III
– Acompanhar atentamente a vida escolar do filho;
IV
– Arcar com o prejuízo causado ao patrimônio escolar caso o filho
seja de menor;
V
– Aceitar a transferência do filho em qualquer época do ano,
desde que ele complete as três ocorrências indisciplinares no livro
de ocorrências;
VI
– Contribuir Voluntariamente com as despesas da escola, quando
necessário;
VII
– Comunicar à escola quando o filho evadir ou desistir.
Parágrafo
Único – A família deverá ser parceira da escola durante a vida
escolar do filho, devendo acompanhá-lo ativamente no ensino
aprendizagem, bem como no seu comportamento disciplinar.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
143 – O regimento deverá ser disponibilizado a toda comunidade
escolar, bem como o estimulo a sua leitura.
Art.
144 – No ato da matricula, a escola porá a disposição da
família, cópia impressa do Regimento Escolar.
Art.
145 – A escola colocará em local adequado e a disposição de toda
comunidade escolar uma cópia impressa do Regimento Escolar.
Art.
146 – A interpretação e a solução dos casos omissos deste
Regimento caberão ao Diretor Geral que ouvirá a Congregação de
Professores e a aprovação do CEC.
Art.
147 – Qualquer alteração a ser introduzida neste Regimento será
submetida à apreciação da Congregação de Professores e a
aprovação do CEC.
Art.
148 – O Regimento Escolar terá a mesma validade do parecer emitido
pelo CEC, e será submetido à revisão para possíveis alterações
a cada pedido de Recredenciamento e Reconhecimento ou Autorização
de cursos.
Art.
149 – O hasteamento da Bandeira Nacional deverá ocorrer, pelo
menos uma vez por semana com a presença de todos da comunidade
escolar, devendo na ocasião, ser entoado o Hino Nacional.
Art.
150 – O Hino Nacional deverá ser cantado na abertura das
solenidades cívicas proporcionadas pela escola.
Art.
151 – O Hino do Ceará será cantado na abertura das solenidades
cívicas proporcionado pela escola, de acordo com o artigo 25 § 3º
da Lei nº. 13196 de 10 de janeiro de 2002.
Art.
152 – Para todas as comemorações e atos cívicos deverão ser
convidadas às famílias e os membros da comunidade local.
Art.
153 – O presente regimento entrará em vigor a partir da data de
sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.
Juazeiro
do Norte, 30 de Agosto de 2010
REGIMENTO
Resolução
395/2005
SUMÁRIO
TÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
SEÇÃO
I
– Da Identificação e Finalidades
TITULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
SEÇÃO
I
– Núcleo Gestor/Direção
SUBSEÇÃO
I
– Diretor Administrativo
II
– Coordenador Pedagógico
III
– Coordenador de Apoio a Gestão
IV
– Secretário
II
– Da Congregação de Professores
III
– Do Corpo Docente
IV
– Do Corpo Discente
V
– Do Apoio Pedagógico
SUBSEÇÃO
I
– Orientação Escolar
II
– Supervisão Escolar
VI
– Do Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO
I
– Agente Administrativo
II
– Auxiliar de Secretaria
III
– Vigias
VII
– Secretaria Escolar
SUBSEÇÃO
I
– Do Arquivo
VIII
– Sala de Leitura
IX
– Dos Serviços Gerais
X
– Merenda Escolar
XI
– Organismos Colegiados
SUBSEÇÃO
I
– Conselho Escolar
II
– Grêmio Estudantil
III
– Das Associações Pais
TÌTULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.
CAPÍTULO
I
DO
REGIME ESCOLAR
SEÇÃO
I
– Da Organização do ensino;
II
– Dos Níveis;
III
– Das Modalidades;
IV
– Do Calendário Escolar;
V
– Da Matrícula
VI
– Da Transferência
VII
– Da Regularização da Vida Escolar
SUBSEÇÃO
I
– Da Reclassificação
II
– Da Classificação
III
– Da Progressão Parcial
IV
– Da Aceleração de Estudos
V
– Dos Avanços nas Séries e nos Cursos
VI
– Do Aproveitamento de Estudos
VII
– Da Complementação Curricular
CAPÌTULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
– Da Organização Curricular
II
– Do Processo de Avaliação
III
– Dos Certificados e Diplomas
CAPÍTULO
III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SEÇÃO
I
– Dos Docentes
II
– Dos Discentes
III
– Dos Funcionários
IV
– Da Família
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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